TJMA - 0001624-26.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 19:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 19:51
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
18/04/2021 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 06:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 11:10
Juntada de cópia de dje
-
11/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001624-26.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KEILA NARA PINTO QUEIROZ - MA6651, JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II - MA10833 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 08 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 9 de março de 2021 Atenciosamente, -
09/03/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2021 18:28
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS em 04/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 16:33
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 16:33
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:32
Juntada de cópia de dje
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11/12/2020 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 04:39
Decorrido prazo de JOSE GARIBALDE FERRAZ DE SOUZA II em 10/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 07:57
Juntada de petição
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02/12/2020 03:33
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 22:23
Juntada de Certidão
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11/06/2020 05:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 14:18
Juntada de petição
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23/04/2020 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 16:58
Juntada de contestação
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03/03/2020 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2020 13:07
Juntada de diligência
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17/02/2020 08:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 16:48
Conclusos para despacho
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21/01/2020 08:51
Juntada de Certidão
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18/12/2019 09:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/12/2019 09:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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