TJMA - 0801419-70.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:06
Juntada de petição
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16/07/2025 20:20
Conclusos para despacho
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16/07/2025 20:20
Juntada de Certidão
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08/03/2025 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 25/10/2024 23:59.
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03/09/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2024 18:53
Outras Decisões
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17/08/2023 20:23
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:19
Juntada de petição
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03/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801419-70.2023.8.10.0031 DESPACHO Trata-se de Procedimento de Liquidação de Sentença proposto por VILANY DA SILVA e OUTRA em face do MUNICÍPIO DE CHAPADINHA, todos já qualificados.
Devidamente citado, o Município não se manifestou.
Analisando cuidadosamente os autos, observo que as liquidantes imputam à Fazenda Pública a obrigação de pagar a diferença do percentual de 5,99% em suas remunerações, ante a conversão da URV para o plano Real, no ano de 1994.
Não obstante a afirmação de que o título executivo confirmou o pagamento dessa diferença, observo que tanto na sentença proferida quanto no acórdão lavrado, fixou-se o entendimento de que o percentual deveria ser apurado caso a caso, de acordo com o cronograma de pagamento estabelecido para cada categoria.
Disso decorre que a data de pagamento dos servidores liquidantes, como sendo o quinto dia útil subsequente ao mês anterior, não se encontra efetivamente demonstrada nos autos, a despeito da afirmação posta na inicial.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência, para que os requerentes juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentos concernentes à data do efetivo pagamento da categoria, por ocasião da conversão da URV para o plano Real, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
01/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 27/06/2023 23:59.
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04/05/2023 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
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15/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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