TJMA - 0802385-05.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:18
Juntada de réplica à contestação
-
14/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 04/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:14
Juntada de contestação
-
09/04/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:58
Juntada de termo
-
07/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:46
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:37
Juntada de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802385-05.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 04/08/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/08/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801856-20.2023.8.10.0029
Jose Leal da Silva
Delegacia de Homicidios de Caxias
Advogado: Juvenildo Climaco Araujo Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2023 11:03
Processo nº 0801212-22.2023.8.10.0015
M G de Magalhaes - ME
Hiany Lima Cunha
Advogado: Natalia Andrade de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2023 08:54
Processo nº 0801856-20.2023.8.10.0029
Delegacia de Homicidios de Caxias
Jose Leal da Silva
Advogado: Juvenildo Climaco Araujo Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 15:33
Processo nº 0803188-31.2023.8.10.0026
Janiceli da Silva Soares
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Antonio Reis da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2023 16:38
Processo nº 0801267-92.2023.8.10.0040
Giorge Lucas Oliveira Veras
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Denyjackson Sousa Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 17:45