TJMA - 0801476-34.2023.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:17
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
09/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:41
Juntada de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo n°.0801476-34.2023.8.10.0049 Autor(a): JOSE DE ALMEIDA MACHADO Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVANE CARNEIRO SOARES - MA14159 Ré(u): TIM S/A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REU: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por JOSE DE ALMEIDA MACHADO em face de TIM S/A.
As partes juntaram o acordo de ID 97165389, requerendo a sua homologação.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Sabe-se que a conciliação é posta no sistema processual civil como uma das duas formas nele previstas para a resolução dos conflitos que são levados à apreciação do Judiciário, sendo a outra a forma impositiva, via sentença/acórdão. É certo que a forma conciliada é a preferida do sistema, eis que vem em primeiro lugar e integra o rol de poderes/deveres do juiz na direção do processo.
Nesse sentido é que o inciso V do art. 139, do NCPC, diz que é dever do juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição”, como fruto das próprias ondas revolucionárias do Direito Processual.
Nesse sentido, verifico que a transação alcançada fora do âmbito jurisdicional é verossímil, sendo despicienda, inclusive, homologação judicial para lhe conferir eficácia, cujo ato é útil apenas para efeitos intraprocessuais.
Isto posto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, NCPC).
Honorários abarcados pela avença.
P.R.I.
Como as partes renunciaram ao direito de recorrer, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
07/08/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:28
Homologada a Transação
-
04/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 17:08
Juntada de petição
-
29/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
27/07/2023 18:48
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:18
Juntada de petição
-
14/07/2023 18:21
Juntada de réplica à contestação
-
23/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 04:02
Decorrido prazo de TIM S/A. em 20/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801536-13.2021.8.10.0102
Adao Borges da Rocha
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 10:58
Processo nº 0810148-39.2019.8.10.0027
Eliana Carneiro Medeiros
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2019 11:14
Processo nº 0800358-34.2020.8.10.0144
Maria da Conceicao Pereira Baima Santos
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: George Lucas Duarte de Meirelles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 15:34
Processo nº 0804938-02.2022.8.10.0027
Maria Creme Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nara Nagylla Soares da Silva Bessa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2022 11:05
Processo nº 0802461-98.2021.8.10.0137
Antonio Xavier Duarte
Elinalda Lima da Silva
Advogado: Washington Luis Rodrigues Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 14:47