TJMA - 0800742-55.2022.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 23:27
Baixa Definitiva
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13/08/2024 23:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/08/2024 23:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:02
Decorrido prazo de DUMERCILIO GOMES SOARES em 09/08/2024 23:59.
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21/07/2024 04:24
Publicado Acórdão em 19/07/2024.
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21/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 23:55
Conhecido o recurso de DUMERCILIO GOMES SOARES - CPF: *79.***.*70-10 (APELANTE) e não-provido
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16/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/06/2024 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:39
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800742-55.2022.8.10.0102 AUTOR: DUMERCILIO GOMES SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: DUMERCILIO GOMES SOARES REU: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98287706) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 7 de agosto de 2023 Atenciosamente,
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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