TJMA - 0844151-59.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:29
Juntada de termo de juntada
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04/04/2025 16:43
Juntada de petição
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20/03/2025 15:43
Juntada de petição
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24/01/2025 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2024 12:38
Juntada de Ofício
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30/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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20/09/2024 03:43
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DE SOUSA AZEVEDO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:30
Juntada de petição
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29/08/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 11:24
Juntada de petição
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20/08/2024 05:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/08/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:35
Juntada de petição
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03/04/2024 17:47
Juntada de petição
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08/02/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
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01/09/2023 06:52
Decorrido prazo de EMERSON RODRIGO DE SOUSA AZEVEDO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844151-59.2023.8.10.0001 AUTOR: EMERSON RODRIGO DE SOUSA AZEVEDO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EMERSON RODRIGO DE SOUSA AZEVEDO - MA21717 RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, nos termos do art. 534 do CPC,ou requerer o que entender pertinente para a elaboração dos cálculos, sob pena de indeferimento da inicial.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/08/2023 11:00
Juntada de petição
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04/08/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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