TJMA - 0801596-67.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:02
Juntada de petição
-
14/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:17
Conclusos para decisão
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09/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:16
Juntada de petição
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06/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
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03/05/2021 17:07
Juntada de
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17/04/2021 04:47
Decorrido prazo de NATU OLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS EIRELI em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:47
Decorrido prazo de NATU OLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS EIRELI em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:52
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801596-67.2020.8.10.0054 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: NATU OLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS EIRELI Advogado(s) do reclamante: KATIA CRISTINA CHAGAS PROVASI OAB SP253663 , GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI OAB SP239071 Parte Ré: CONSTRUVALE LTDA - ME DESPACHO Recebi hoje.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar a quantia pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes no percentual abaixo indicado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens no prazo de três dias, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, intimando-a da respectiva penhora e avaliação Em caso de não pagamento, ou ausência de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o total do débito.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias, nos termos do art. 827 §1º do CPC.
Presidente Dutra (MA), 08 de março de 2021 Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
11/03/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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