TJMA - 0802703-85.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2025 17:12
Juntada de diligência
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08/08/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:52
Juntada de petição
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28/12/2024 15:36
Juntada de petição
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18/12/2024 16:31
Juntada de petição
-
18/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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22/11/2024 07:16
Juntada de petição
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19/11/2024 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2024 14:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 06/11/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:31
Juntada de juntada de ar
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16/09/2024 17:24
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 12:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:33
Juntada de petição
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28/05/2024 12:07
Juntada de petição
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09/05/2024 10:04
Juntada de petição
-
09/05/2024 10:02
Juntada de petição
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08/05/2024 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:33
Juntada de petição
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08/08/2023 17:06
Juntada de petição
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04/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802703-85.2023.8.10.0105 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DOMINGOS MOURA ASSUNCAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCINETE BEATRIZ SILVA MENESCAL - PI21868, DANIEL DA SILVA MORENO - MA24326 REU: MARIA DO DESTERRO BELEZA ASSUNCAO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, afere-se que os confinantes não foram qualificados pela parte usucapiente.
Diante dessa situação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, qualificar os confinantes, a fim de materializar a citação destes.
Realizada a diligência determinada, cite(m)-se o(a)s requeridos, o(a)s confinante(s), bem como o(a)s interessado(a)s em geral (desconhecidos ou em local incerto e não sabido), sendo que os desconhecidos devem ser citados por edital, com o prazo de 30 dias, nos termos do art. 259, I do Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem a ação.
Intimem-se a União, o Estado do Maranhão e o Município, para informar se possuem interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Nomeio Curador aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos o Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara, que servirá sob o compromisso de seu grau.
Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não comprovou a existência de turbação sofrida, de modo que não restou demonstrado periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)_.
Aos 02/08/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/08/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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