TJMA - 0806819-38.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:18
Determinada a citação de CELIO DE OLIVEIRA CORDEIRO - CPF: *39.***.*38-53 (REU)
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18/09/2025 18:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 21:28
Juntada de petição
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18/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:31
Decorrido prazo de CELIO DE OLIVEIRA CORDEIRO em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:43
Juntada de diligência
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27/02/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 22:43
Juntada de diligência
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13/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:25
Juntada de Mandado
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07/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:43
Juntada de petição
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27/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 03:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:56
Outras Decisões
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19/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
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18/07/2024 19:15
Juntada de petição
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10/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2024 09:42
Outras Decisões
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20/06/2024 23:40
Conclusos para despacho
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23/04/2024 00:03
Juntada de petição
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02/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CELIO DE OLIVEIRA CORDEIRO em 08/02/2024 23:59.
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29/12/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2023 17:11
Juntada de diligência
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24/11/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 22:45
Juntada de petição
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05/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806819-38.2023.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REQUERIDO: CELIO DE OLIVEIRA CORDEIRO DESPACHO Defiro o pedido da parte autora de Id.: 99144787.
Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
01/11/2023 16:39
Juntada de Mandado
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01/11/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
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27/08/2023 00:21
Decorrido prazo de CELIO DE OLIVEIRA CORDEIRO em 25/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:32
Juntada de petição
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04/08/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 00:01
Juntada de diligência
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29/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0806819-38.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A RÉU: CELIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Imperatriz, Domingo, 09 de Julho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
24/07/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 08:40
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
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23/06/2023 17:30
Juntada de petição
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01/06/2023 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:39
Juntada de termo
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27/04/2023 12:32
Juntada de petição
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24/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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