TJMA - 0801076-43.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:44
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2023 10:43
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 01:34
Decorrido prazo de FABIO ALEX DIAS em 03/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:34
Decorrido prazo de POLLYANA NUNES DE LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801076-43.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: WALDENICE DE JESUS LEITE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO ALEX DIAS - MA12154-A Reclamado: C.
A.
CUTRIM - COMERCIO Advogado/Autoridade do(a) REU: POLLYANA NUNES DE LIMA - MA12077 SENTENÇA: " Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
17/10/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 10:59
Homologada a Transação
-
17/10/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:41
Juntada de petição
-
20/09/2023 05:15
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801076-43.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: WALDENICE DE JESUS LEITE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO ALEX DIAS - MA12154-A Reclamado: C.
A.
CUTRIM - COMERCIO Advogado/Autoridade do(a) REU: POLLYANA NUNES DE LIMA - MA12077 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/10/2023 08:30, 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 18 de setembro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
18/09/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/09/2023 10:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/09/2023 20:02
Juntada de protocolo
-
17/09/2023 19:52
Juntada de protocolo
-
17/09/2023 19:51
Juntada de protocolo
-
17/09/2023 19:47
Juntada de contestação
-
28/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801076-43.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: WALDENICE DE JESUS LEITE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO ALEX DIAS - MA12154-A Reclamado: C.
A.
CUTRIM - COMERCIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 18/09/2023 08:50, 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 16 de agosto de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
16/08/2023 17:41
Juntada de petição
-
16/08/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:36
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801076-43.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: WALDENICE DE JESUS LEITE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO ALEX DIAS - MA12154-A Reclamado: C.
A.
CUTRIM - COMERCIO ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada de água, energia ou telefonia fixa), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
09/08/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:36
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/08/2023 22:08
Juntada de petição
-
08/08/2023 22:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/08/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001093-75.2016.8.10.0036
Associacao dos Transportadores do Estado...
Seragro Comercio Transportes e Servicos ...
Advogado: Iub Favero Nathasje
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2016 00:00
Processo nº 0802073-30.2019.8.10.0053
Maria de Jesus dos Santos Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2019 21:56
Processo nº 0853648-73.2018.8.10.0001
Carlos Alberto Guimaraes Bordalo
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2025 11:15
Processo nº 0853648-73.2018.8.10.0001
Carlos Alberto Guimaraes Bordalo
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2018 11:39
Processo nº 0815411-71.2023.8.10.0040
Maria Dalva de Sousa Ribeiro
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2024 12:31