TJMA - 0801447-10.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:36
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 20:45
Conclusos para despacho
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20/04/2025 20:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:12
Homologada a Transação
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10/09/2024 10:21
Juntada de protocolo
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03/09/2024 17:51
Juntada de petição
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07/08/2024 18:02
Juntada de petição
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17/05/2024 19:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:31
Juntada de termo
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12/04/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:20, Vara Única de Parnarama.
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12/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:43
Juntada de petição
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11/04/2024 16:27
Juntada de petição
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27/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:20, Vara Única de Parnarama.
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22/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801447-10.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da CERTIDÃO, a seguir descrita: Certifico, por ordem da magistrada, que a audiência designada para o dia 13/11/2023 09:00 horas não será realizada devido às partes terem sido intimadas para comparecerem presencialmente no fórum, tornando inviável a realização do ato, em virtude da reforma que o prédio está passando, razão pela qual procedo o cancelamento da audiência no sistema.
E para constar, lavro este termo.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 HELDER REGINO DA COSTA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023. -
12/11/2023 21:06
Juntada de petição
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10/11/2023 17:21
Juntada de petição
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10/11/2023 16:50
Juntada de petição
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10/11/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 09:00, Vara Única de Parnarama.
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10/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:08
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 03:22
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 03:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801447-10.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Designo a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, para a data de 13/11/2023, às 09h, na sala de audiências do fórum local.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência (CPC, art. 334) e intime-se o autor(a) para comparecer ao referido ato, via advogado (CPC, art. 334, §3º).
O réu poderá oferecer contestação/resposta, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: a) - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; c) - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, tudo conforme dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem assim que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, §§ 8º e 9º do art. 334).
Conste, também, que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 10/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/08/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 09:00, Vara Única de Parnarama.
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02/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:29
Juntada de contestação
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18/04/2023 16:17
Juntada de petição
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29/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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