TJMA - 0807430-09.2023.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 20:31
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 11:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:55
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
13/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 05:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
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13/10/2023 08:28
Juntada de petição
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27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:46
Publicado Citação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Citação
Processo nº.: 0807430-09.2023.8.10.0034 Autora: MARIA DOS SANTOS REIS DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO R.
Hoje.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Na forma do art. 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, RESERVANDO-ME ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do CPC por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC.
Após, terá a parte autora, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355 do CPC.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Codó/MA, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
01/08/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 19:41
Juntada de termo
-
21/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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