TJMA - 0818166-25.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:03
Juntada de petição
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08/03/2025 06:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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06/03/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA ARAGAO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2024 01:40
Decorrido prazo de SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:21
Juntada de diligência
-
16/04/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:21
Juntada de diligência
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 16:43
Juntada de Mandado
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15/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA ARAGAO em 01/03/2024 23:59.
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17/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 23:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:24
Juntada de petição
-
30/01/2024 15:07
Juntada de termo
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19/12/2023 09:51
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 08:08
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:57
Juntada de termo
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10/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:11
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 20:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0818166-25.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALFREDO LIMA GOES - MA12942-A EXECUTADO: SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a petição ID 99387917, INTIMO a parte exequente SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA - ME para, no prazo de cinco (05) dias, recolher as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
22/09/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:27
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:55
Decorrido prazo de SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/08/2023 02:42
Decorrido prazo de SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:46
Juntada de petição
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14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0818166-25.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALFREDO LIMA GOES - MA12942-A EXECUTADO: SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por SELAVA SERVICOS DE LAVAGEM AUTOMATICA LTDA - ME em face de SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos descritos na exordial de ID n. 64321605, em que a parte Requerida foi devidamente citada, porém não efetuou o pagamento da dívida nem opôs embargos, conforme certidão de ID n. 73387199.
O Código de Processo Civil, em seu art. 701, § 2º, dispõe que, diante da inércia do réu na ação monitória, o título executivo judicial será constituído de pleno direito, devendo-se observar, em seguida, no processo as disposições do Título II do Livro I da Parte Especial, que trata sobre o cumprimento de sentença.
Assim, determino que a Secretaria Judicial proceda com a alteração, através do sistema PJe, da classe processual desta demanda para "cumprimento de sentença" .
Ressalto, ainda, que o procedimento da ação monitória deve observar as disposições sobre o cumprimento de sentença no que couber.
Dito isso, entendo ser desnecessária realizar uma nova intimação do devedor, nesta fase processual, para pagar a dívida, sendo que o mesmo foi intimado com tal finalidade após o despacho inicial e quedou-se inerte.
No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
09/08/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 15:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 22:42
Juntada de Certidão
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28/07/2022 21:37
Decorrido prazo de SANDS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 09:05
Juntada de diligência
-
03/06/2022 16:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:24
Juntada de petição
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08/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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