TJMA - 0800317-46.2021.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:59
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
06/10/2023 17:04
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOVO DE NOVO MACHADO DE BRITO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NOVO DE NOVO MACHADO DE BRITO em 03/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:59
Decorrido prazo de DIEGO PORTELA RAMOS LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:28
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BEQUIMÃO PROC. 0800317-46.2021.8.10.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA CLEIA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: DIEGO PORTELA RAMOS LIMA (OAB 16184-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE PERI MIRIM Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO NOVO DE NOVO MACHADO DE BRITO (OAB 15966-MA) INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DIEGO PORTELA RAMOS LIMA (OAB 16184-MA) e do(a) Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO NOVO DE NOVO MACHADO DE BRITO (OAB 15966-MA), para que tomem conhecimento de Sentença proferida nos autos, transcrita a seguir: " SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença encetado por MARIA CLEIA PEREIRA em face de MUNICIPIO DE PERI MIRIM.
Conforme informações constantes nos autos, ocorrera o integral pagamento do débito exequendo É o que importava relatar.
Fundamento.
Em sede de processo executivo, a realização do pagamento implica plena satisfação da pretensão inicial.
Logo, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 925 do mesmo diploma, a extinção da execução se dá por sentença.
Ante o exposto, por essas razões, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
BEQUIMãO, data da assinatura JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Juiz de Direito Titular ".
Eu,Livia Rodrigues Melo, Servidor Judicial, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
10/08/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:35
Juntada de termo
-
25/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:16
Juntada de petição
-
08/05/2023 11:29
Juntada de petição
-
26/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI MIRIM em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI MIRIM em 20/04/2023 23:59.
-
06/12/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 14:53
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 08:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2022 11:28
Juntada de petição
-
12/06/2022 05:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 05:19
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 16:06
Juntada de petição
-
27/04/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:26
Juntada de diligência
-
16/02/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 16:20
Juntada de petição
-
20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI MIRIM em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI MIRIM em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:40
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
29/09/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 10:24
Juntada de diligência
-
22/09/2021 13:48
Decorrido prazo de DIEGO PORTELA RAMOS LIMA em 21/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI MIRIM em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PERI MIRIM em 06/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:23
Juntada de petição
-
24/06/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 12:11
Juntada de diligência
-
26/05/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/05/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840596-78.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2023 17:32
Processo nº 0840596-78.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2016 14:45
Processo nº 0000154-07.2020.8.10.0117
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Luis Henrique dos Santos Martins
Advogado: Luana Cristina da Silva Theodo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 00:00
Processo nº 0825995-67.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 14:23
Processo nº 0001620-67.2010.8.10.0123
Banco do Nordeste do Brasil SA
Audilene dos Santos
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez de Souza ...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2025 01:00