TJMA - 0000159-74.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 12:19
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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02/05/2022 17:02
Decorrido prazo de KLINGER BRITO FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:07
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000159-74.2017.8.10.0039 PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KLINGER BRITO FERREIRA - MA3107 PARTE REQUERIDA: ADVOGADO: SENTENÇA Tratam os autos de Ação proposta por JOAO BATISTA DE ARAUJO em face de . No sistema consta que a parte autora deixou de ser intimada por não morar mais no endereço informado nos autos e nem informou nova residência. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 485, VI, que “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Nesse caso, diante da inércia da parte autora, entende-se, como já dito, não ter mais interesse no prosseguimento da ação, de modo que o processo deverá ser extinto sem resolução demérito. Assim sendo, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
31/03/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 19:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/03/2022 19:39
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 19:39
Juntada de Certidão
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21/03/2022 21:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/11/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 09:40
Decorrido prazo de KLINGER BRITO FERREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 18:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 18:50
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:49
Decorrido prazo de KLINGER BRITO FERREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0000159-74.2017.8.10.0039 Classe CNJ: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: KLINGER BRITO FERREIRA - MA3107 RÉU: DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do contido no ofício de fls. 133/134, informando a este juízo sobre eventual implantação do benefício concedido na sentença, requerendo o que entender cabível. São Luís/MA, 08 de março de 2021. . (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
08/03/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 10:57
Conclusos para despacho
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04/03/2020 04:05
Decorrido prazo de KLINGER BRITO FERREIRA em 03/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 13:18
Juntada de Certidão
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28/01/2020 13:33
Juntada de Certidão
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27/01/2020 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/01/2020 14:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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