TJMA - 0802274-41.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 17:18
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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21/04/2021 13:56
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 15/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 13:56
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS em 15/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 13:56
Decorrido prazo de FILIPE BORGES ALENCAR em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de FILIPE BORGES ALENCAR em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:47
Decorrido prazo de JOSELIA DE MELO ALMEIDA LIMA em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802274-41.2017.8.10.0037 Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais Requerente (s): JOSELIA DE MELO ALMEIDA LIMA Requerido: Banco Votorantim S/A (BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida por JOSELIA DE MELO ALMEIDA LIMA em face de Banco Votorantim S/A (BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), todos já qualificados nos autos. No curso processual, as partes celebraram acordo cuja minuta consta em ID Num. 26694246 - Pág. 1/3.
O instrumento foi subscrito pelos advogados das partes, os quais possuem poderes especiais para transigir.
A quantia foi paga.
A lide versa sobre matéria de direito disponível, circunscrito à esfera privada e patrimonial dos envolvidos.
Reputo, portanto, preenchidos os requisitos formais e substanciais da autocomposição.
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, tendo as partes transigido, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta seus legais efeitos, ficando as partes cientes de que desta homologação não poderão interpor qualquer recurso.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
10/03/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 16:56
Homologada a Transação
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09/03/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2020 09:49
Juntada de Certidão
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20/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
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20/07/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 04:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2020 11:09
Juntada de petição
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09/10/2019 10:52
Juntada de contestação
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01/10/2019 01:13
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS em 30/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 09:17
Juntada de Ato ordinatório
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04/09/2019 17:35
Juntada de petição
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07/08/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 08:53
Conclusos para despacho
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23/01/2019 08:53
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/08/2017 15:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/06/2017 11:01
Conclusos para decisão
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28/06/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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