TJMA - 0800966-44.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 20:29
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:35
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 22:31
Juntada de petição
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03/11/2023 09:28
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0800966-44.2023.8.10.0106 AUTOR: LUISA MARIA MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
31/10/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:43
Juntada de contestação
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17/10/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:30
Juntada de petição
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03/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800966-44.2023.8.10.0106 Requerente: LUISA MARIA MIRANDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI 15508 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA 19147-A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz Direito Titular da Comarca da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA respondendo por esta Comarca de Passagem Franca Franca-MA (Portaria CGJ/MA 3145/2023) -
01/08/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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