TJMA - 0800398-93.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/01/2024 09:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/01/2024 09:11 Transitado em Julgado em 05/12/2023 
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                                            03/01/2024 18:22 Juntada de petição 
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                                            06/12/2023 04:04 Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 04:02 Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:51 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            21/11/2023 00:51 Publicado Intimação em 21/11/2023. 
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                                            21/11/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800398-93.2023.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] PROMOVENTE: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) PROMOVIDO: ADYSOLAR LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: DANILO ARAGAO SANTOS (OAB 392882-SP) Destinatário: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Rua Cardeal Arcoverde, 2450, 2 andar, cjs. 201, 207, 210 e 211, 5 andar, cjs., Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05408-003 De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras, Dr.
 
 Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos acima epigrafados, bem como para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 10(dez) dias.
 
 Em anexo cópia da sentença.
 
 PEDREIRAS - MA, 17 de novembro de 2023 Cordialmente, MAX DE SOUSA BONFIM Tecnico Judiciario
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                                            17/11/2023 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/11/2023 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2023 06:07 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            10/10/2023 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2023 09:04 Juntada de termo 
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                                            19/09/2023 22:56 Juntada de petição 
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                                            13/09/2023 01:48 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800398-93.2023.8.10.0149 PROMOVENTE: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) PROMOVIDO: ADYSOLAR LTDA e outros Destinatário: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 05(cinco) dias, indicar o novo endereço do requerido sob pena de arquivamento.
 
 Pedreiras(MA), Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 Cordialmente, ALANNE HELEN DA SILVA SALES FELIZARDO Tecnico Judiciario
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                                            11/09/2023 10:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/09/2023 10:56 Juntada de termo 
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                                            19/08/2023 00:10 Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 18/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 20:50 Juntada de petição 
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                                            29/07/2023 00:36 Publicado Intimação em 26/07/2023. 
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                                            29/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Rua das Laranjeiras, SN, Goiabal, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000, (99) 999896344 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800398-93.2023.8.10.0149 PROMOVENTE: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA (OAB 19331-MA) PROMOVIDO: ADYSOLAR LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: DANILO ARAGAO SANTOS (OAB 392882-SP) Destinatário: SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA Rua Cardeal Arcoverde, 2450, 2 andar, cjs. 201, 207, 210 e 211, 5 andar, cjs., Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05408-003 .
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente artigo 93, XIV da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 203, §4º do CPC, Provimento nº 01/2007 e dando cumprimento à Portaria nº 02/2017 do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras e em atenção ao que dispõe o seu art.1º, inciso XX, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Pedreiras/MA, 24 de julho de 2023 Cordialmente, MAX DE SOUSA BONFIM Tecnico Judiciario
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                                            24/07/2023 15:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2023 15:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2023 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 20:28 Juntada de petição 
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                                            30/06/2023 17:01 Juntada de petição 
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                                            23/06/2023 16:34 Juntada de petição 
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                                            20/06/2023 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2023 14:09 Juntada de termo 
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                                            19/06/2023 18:16 Juntada de petição 
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                                            30/05/2023 11:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 11:05, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras. 
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                                            30/05/2023 11:57 Homologada a Transação 
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                                            30/05/2023 01:55 Juntada de contestação 
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                                            29/05/2023 18:49 Juntada de petição 
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                                            15/05/2023 11:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/05/2023 11:14 Juntada de petição 
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                                            09/05/2023 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2023 10:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/05/2023 10:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/05/2023 10:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/05/2023 17:05 Juntada de petição 
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                                            24/04/2023 10:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/04/2023 01:21 Conclusos para decisão 
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                                            21/04/2023 01:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 11:05 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras. 
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                                            21/04/2023 01:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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