TJMA - 0801941-67.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2021 11:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:17
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:17
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:16
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:16
Decorrido prazo de CICERA PACHECO DA CRUZ em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:16
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:16
Decorrido prazo de CICERA PACHECO DA CRUZ em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:20
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 11:19
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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24/09/2021 11:42
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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24/09/2021 11:41
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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21/09/2021 22:48
Juntada de cópia de certidão de óbito
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21/09/2021 22:43
Juntada de petição
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367-Email: [email protected] / [email protected] Data/hora : 15/09/2021 às 11h00min Processo n.º : 0801941-67.2019.8.10.0054 Ação : Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Cícera Pacheco da Cruz Advogado : Dr.
Marcos Fábio Moreira dos Reis – OAB/MA 3627 Requerido : Banco BMG S/A Advogado : Dra.
Valéria de Anunciação de Melo – OAB/RJ 144.100 Preposto : Francisco Marques da Silva Júnior CPF *92.***.*77-91 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Na data e hora designada, foi constatada a presença da MM Juíza Cynara Elisa Gama Freire, Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, comigo Técnico Judiciário, ausente a parte requerente, presente a parte requerida acompanhada de sua advogada Dra.
Valéria de Anunciação de Melo e preposto. Aberta a audiência, por meio de WEB Conferência – TJ/MA e gravada mediante sistema de áudio e vídeo, convertidos os arquivos ao formato AVI, consoante permite o artigo 209, § 2° do Novo Código de Processo Civil, a Resolução n° 16/2012 – TJMA, e por analogia a Resolução n° 105/2010-CNJ, deram-se os seguintes fatos: Juntadas: não houve . Proposta de Acordo: Não há proposta de acordo. Manifestação da parte requerente: Não houve manifestação. Manifestação do preposto e da advogada da parte requerida: “M.M.
Juíza, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada, requer a extinção do referido processo sem resolução do mérito, conforme art. 51, I da Lei n. 9.099/1995, e seu consequente arquivamento, bem como aplicação do enunciado n. 28 do FONAJE.
Nesses termos, pede e espera deferimento.” . Sem mais provas adicionais a produzir a produzir. DELIBERAÇÃO: Em seguida pela MMª.
Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
A requerente CICERA PACHECO DA CRUZ ajuizou a presente Ação de Indenização contra o requerido BANCO BMG.
Intimado, por seu procurador, ao ID 44907658, para a presente audiência de conciliação e instrução e julgamento, o requerente quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência da autora.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessárias.
Intimados os presentes.
Intime-se os demais partes.
ENCERRAMENTO: Juíza mandou encerrar o presente termo, o qual foi dado ciência e dispensado as demais assinaturas, dada o recurso de videoconferência, nos termos da resolução CNJ 330/2020.
Eu, CRORA, Técnica Judiciária, digitei. ___________________________________________ Cynara Elisa Gama Freire Juíza Titular -
15/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 13:03
Juntada de Certidão
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15/09/2021 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 11:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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15/09/2021 12:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2021 10:36
Juntada de petição
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14/09/2021 08:18
Juntada de contestação
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06/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
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04/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801941-67.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: CICERA PACHECO DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS - MA3627 Parte Ré: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DECISÃO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de Setembro de 2021 às 11:00H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, devendo comparecer através de preposto munido com toda documentação necessária, caso se trate de pessoa jurídica.
Na oportunidade, poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º), e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III). Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL. Cumpra-se. Presidente Dutra/MA, Quinta-feira, 29 de Abril de 2021.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Titular da Segunda Vara -
30/04/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2021 11:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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29/04/2021 17:10
Outras Decisões
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26/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:41
Juntada de petição
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12/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801941-67.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: CICERA PACHECO DA CRUZ Advogado(s) do reclamante: MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS OAB MA3627 Parte Ré: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para apresentar comprovante de endereço válido, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MNADADO/ OFÍCIO.
Presidente Dutra(MA), 10 de março de 2021. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza Titular da 2ª Vara -
10/03/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 10:16
Conclusos para despacho
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08/10/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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