TJMA - 0833025-46.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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06/12/2024 07:37
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LOPES MENDES SOUSA em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:38
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 17:30
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 15:13
Juntada de petição
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06/08/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:44
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:03
Juntada de petição
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15/08/2023 03:41
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0833025-46.2022.8.10.0001 AUTOR: ANA CLEIDE LOPES MENDES SOUSA e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro a gratuidade da justiça para ANA CLEIDE LOPES MENDES SOUSA , conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, tendo em vista a ausência de comprovação de insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido de concessão de Justiça Gratuita exposto por HENRIQUE TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o recolhimento das custas, sob pena de não processamento do seu pedido de execução.
Com a comprovação do recolhimento das custas, INTIME-SE o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ex vi do disposto no artigo 535, do Código de Processo Civil.
Após, intime a parte exequente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 30 de janeiro de 2023 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
10/08/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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09/09/2022 07:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 08:24
Juntada de petição
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14/06/2022 08:19
Conclusos para despacho
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14/06/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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