TJMA - 0842608-21.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para 02ª Vara Cível - Foro Central Cível - Capital (SP) ( TJSP )
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04/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:51
Juntada de petição
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30/10/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:54
Juntada de diligência
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30/10/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 16:46
Juntada de diligência
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23/10/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:09
Decorrido prazo de FABIO KADI em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:06
Juntada de petição
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09/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842608-21.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: FABIO KADI - OAB/SP 107953 DEPRECADO: NARA NASCIMENTO MARTINS, MARIO RAMOS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que não foi verificado a juntada de custas para cumprimento desta deprecata neste juízo, INTIMO a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as respectivas custas junto a contadoria do Fórum de São Luís/MA (site do TJMA - Gerador de custas), conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA, ou comprovar que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
07/08/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 12:02
Juntada de petição
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19/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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