TJMA - 0802369-17.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:33
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:14
Juntada de contrarrazões
-
11/02/2025 15:57
Juntada de contrarrazões
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10/02/2025 15:09
Juntada de diligência
-
10/02/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:09
Juntada de diligência
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10/02/2025 14:59
Juntada de diligência
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10/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:59
Juntada de diligência
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22/01/2025 11:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
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10/12/2024 09:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
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19/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 20:28
Negado seguimento ao recurso
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05/11/2024 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2024 12:11
Juntada de termo
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 22:00
Juntada de contrarrazões
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01/11/2024 22:58
Juntada de contrarrazões
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11/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 19:29
Juntada de petição
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07/10/2024 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:19
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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04/10/2024 23:16
Juntada de malote digital
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04/10/2024 20:48
Juntada de recurso especial (213)
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13/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 08:23
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/08/2024 08:13
Juntada de intimação de pauta
-
29/07/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/07/2024 12:09
Juntada de Certidão de adiamento
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28/07/2024 00:56
Juntada de petição
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25/07/2024 15:11
Juntada de parecer do ministério público
-
24/07/2024 09:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
23/07/2024 09:18
Pedido de inclusão em pauta
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15/07/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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09/07/2024 10:13
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 19:03
Juntada de petição
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02/07/2024 09:47
Juntada de petição
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30/06/2024 15:22
Juntada de petição
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24/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2024 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/06/2024 11:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2024 12:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2023 07:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:25
Juntada de petição
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01/12/2023 15:16
Juntada de contestação
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28/11/2023 00:13
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/07/2023 21:35
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2023.
-
03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2022 11:29
Juntada de parecer do ministério público
-
11/11/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2022 06:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:16
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:16
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:43
Juntada de petição
-
04/10/2022 17:19
Juntada de petição
-
14/09/2022 04:28
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2022.
-
14/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/08/2022 22:26
Juntada de petição
-
25/08/2022 22:25
Juntada de réplica à contestação
-
05/08/2022 03:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:42
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 03:42
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:54
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 16:30
Juntada de petição
-
18/03/2022 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2021 01:59
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:59
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 01:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:58
Juntada de contrarrazões
-
21/09/2021 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/09/2021 15:39
Juntada de contrarrazões
-
14/09/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
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14/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0802369-17.2019.8.10.0000 - PJE.
Embargante : Paulo Henrique Neves da Costa e Silva.
Advogados : Fernanda Abreu Araújo (8.213) e outros.
Embargado : Espólio de Euclides Nunes da Costa e Silva e outros.
Advogados : Leandro de Abreu Caldas (OAB/MA n° 7.365) e outros.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
DESPACHO Ouça-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em homenagem ao contraditório (art. 5º, LV, da CF/1988).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
10/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/03/2021 20:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
11/03/2021 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0802369-17.2019.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Paulo Henrique Neves da Costa e Silva.
Advogados : Fernanda Abreu Araújo (8.213) e outros.
Agravado : Espólio de Euclides Nunes da Costa e Silva e outros.
Advogados : Leandro de Abreu Caldas (OAB/MA n° 7.365) e outros.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo Interno interposto por Paulo Henrique Neves da Costa e Silva em face da decisão que, nos autos da Ação Rescisória movida em face de Espólio de Euclides Nunes da Costa e Silva e outros, indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, assim como o parcelamento das despesas processuais.
Em suas razões, sustenta que a decisão agravada restou fundamentada em premissa equivocada, uma vez que o seu tratamento para o câncer de próstata foi custeado pelo plano de saúde, conforme decisões judiciais colacionadas aos autos.
Desta feita, pugna pela reforma do decisum a fim de que lhe seja assegurada a concessão do benefício da justiça gratuita ou o parcelamento das despesas processuais, nos termos do §6º do artigo 98 do CPC.
Contrarrazões apresentadas conforme ID 8593952. É o relatório.
Decido.
O agravante insiste que não possui condições de financeiras de arcar com as despesas processuais fazendo jus à concessão do benefício da justiça gratuita, ou, alternativamente, ao benefício do parcelamento das despesas processuais.
Pois bem.
A decisão agravada entendeu ser “difícil presumir que nos últimos 03 (três) anos a parte autora deixou de auferir rendimentos e ainda sim tem “[…] dispendido recursos para um tratamento caro […]”, sobretudo quando os documentos denotam que alguns dos exames foram realizados no Hospital Sírio Libanês e/ou no Hospital Israelita Albert Eistein”.
Nas razões de seu agravo interno, o recorrente defende que tais despesas foram arcadas pelo plano de saúde, após obter decisão judicial.
E diz, ainda, “que o fato do Agravante morar no Olho d’água foi em decorrência do pai deste dar para todos os filhos terreno para morar na mesma rua, [...] Bem como o fato de possuir advogado particular não retira o direito à gratuidade, por força do §4º do artigo 99, do CPC”.
No entanto, o agravante não traz nas razões de seu recurso uma única palavra sequer acerca de eventual impossibilidade de auferir renda durante todos esses anos, já que diagnosticado com a doença no ano de 2015.
De outro lado, como bem demonstraram os agravados em sede de contrarrazões, “mesmo após a identificação, no ano de 2015 (Num. 3181654, Pág. 1), da doença apontada pelo Agravante, ele continuou atuando profissionalmente e obtendo renda, por meio, inclusive, de alvará judicial”.
Portanto, considerando que as despesas para tratamento do câncer foram arcadas pelo plano de saúde e considerando que não há demonstração de impossibilidade de laborar em decorrência de enfermidade diagnosticada há 6 anos, mantenho meu posicionamento no sentido de que o agravante não logrou êxito em demonstrar reunir as condições jurídico-processuais de pobreza exigidas pelo art. 98 do CPC, não fazendo jus à concessão do benefício da justiça gratuita.
No entanto, em atenção à garantia constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LV, da CF), entendo ser plenamente possível o parcelamento das despesas, até porque não existem prejuízos nem aos litigantes e nem ao Estado, já que a exigência de pagamento das despesas processuais continua devida, sendo, apenas, facilitado o seu pagamento, nos termos previstos pelo §6º do art. 98 do CPC.
Nesse sentido, a jurisprudência desta Egrégia Corte, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RESCISÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL DE ALTA MONTA OU CUMPRIMENTO DE PARCELAS INADIMPLENTES.
DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA EM FATO CONCRETO QUE QUEBRA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA O INÍCIO E 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA O FINAL DA DEMANDA. 1.
A presunção de hipossuficiência firmada pelo autor nos termos do art. 99, §3º, do CPC é relativa.
Pode ser afastada quando as circunstâncias do caso, como o alto valor do contrato de compra e venda de imóvel rural, com hipoteca recente no valor de mais de um milhão de reais em favor dos agravantes, conflitar com a situação de hipossuficiência declarada. 2.
A quebra da presunção de hipossuficiência firmada nos autos pode ser declarada pelo Juiz com base em circunstâncias concretas expostas nos autos do processo.
Precedentes. 3.
Aferindo-se que as custas iniciais demandam um alto valor de entrada para o processamento da lide, parcela-se o pagamento de entrada em duas vezes, uma após prazo fixado pelo juiz e a outra após o julgamento do feito, nos termos dos art. 98, §6º c/c art. 102, ambos do CPC. 4.
Agravo parcialmente provido, somente para parcelar as custas iniciais. (TJMA, AgInt na AR nº 0801593-85.2017.8.10.0000, Rel.
Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa, Terceira Câmara Cível, DJe: 27.06.2018). Desta feita, realizando juízo de retratação, dou provimento ao Agravo Interno de ID 8088414 e reconsidero a decisão agravada para deferir o parcelamento das custas iniciais, devendo 50% (cinquenta por cento) do valor ser pago no prazo de 15 (quinze) dias e outros 50% (cinquenta por cento) ao final da demanda.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para que realize o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Após o transcurso do referido prazo, com ou sem cumprimento da ordem, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
09/03/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 17:51
Outras Decisões
-
24/11/2020 00:26
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 00:25
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2020 17:22
Juntada de contrarrazões
-
28/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 08:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2020 01:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:59
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:59
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:43
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
14/09/2020 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2020
-
10/09/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA - CPF: *94.***.*15-15 (AUTOR).
-
27/01/2020 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2020 22:14
Juntada de petição
-
18/12/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/12/2019.
-
18/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
16/12/2019 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 07:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/11/2019 00:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 05/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:50
Juntada de contestação
-
18/10/2019 00:43
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 17/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 15:42
Juntada de diligência
-
11/09/2019 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 13:58
Juntada de diligência
-
05/09/2019 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 15:32
Juntada de diligência
-
05/09/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2019 12:30
Juntada de diligência
-
02/09/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 15:52
Juntada de diligência
-
30/08/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2019.
-
30/08/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
28/08/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 00:25
Decorrido prazo de BERNADETTE DE LOURDES NASCIMENTO MEDEIROS em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EUCLIDES NUNES DA COSTA E SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NEVES DA COSTA E SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:25
Decorrido prazo de JOANA NEVES DA COSTA E SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2019.
-
07/06/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
05/06/2019 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/06/2019 13:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/06/2019 13:30
Recebidos os autos
-
05/06/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/06/2019 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 10:58
Declarada incompetência
-
20/03/2019 22:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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