TJMA - 0808957-71.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2021 20:26
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 20:26
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 06:32
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de JOSEMIR SOUSA ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:48
Decorrido prazo de JOSEMIR SOUSA ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 03:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808957-71.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: EDEMILSON KOJI MOTODA - OABSP231747 REU: JOSEMIR SOUSA ROCHA BR Consórcios Administradora de Consórcios LTDA, qualificada e representada nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Josemir Sousa Rocha, com fito de tornar definitiva a consolidação da propriedade com a posse plena e exclusiva do bem objeto da demanda, em razão de inadimplência do réu quanto as parcelas de cédula de crédito bancário emitida.
Após deferida a liminar de busca e apreensão (id. 10481053) e realizadas tentativas de cumprimento da decisão, a parte requerente formulou pedido de desistência do feito e a extinção do processo (id. 38926806). É o que cabia relatar.
Decido.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
In casu, o autor formula pedido de desistência, que prescinde de aquiescência da requerida, porquanto sequer foi citada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais como recolhidas.
Sem condenação em honorários, vez que não houve atuação de advogado por parte do requerido.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão e citação em aberto.
Proceda-se à baixa de restrição veicular no sistema Renajud, acaso implementada.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Registre-se e intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 09:35
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
08/12/2020 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 21:56
Juntada de diligência
-
07/12/2020 11:05
Juntada de petição
-
14/10/2020 12:13
Juntada de petição
-
22/09/2020 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/09/2020 01:13
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 12:21
Decorrido prazo de JOSEMIR SOUSA ROCHA em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 01:24
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
30/08/2020 09:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/08/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 10:51
Juntada de petição
-
27/08/2020 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 11:15
Juntada de Ato ordinatório
-
19/08/2020 10:32
Juntada de petição
-
13/08/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 14:48
Juntada de diligência
-
25/06/2020 12:10
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 12:10
Juntada de diligência
-
22/06/2020 10:18
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2020 10:18
Juntada de diligência
-
20/05/2020 10:08
Juntada de petição
-
19/05/2020 01:06
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:39
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2020 11:56
Juntada de Mandado
-
20/02/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 16:20
Juntada de petição
-
13/02/2020 02:33
Decorrido prazo de JOSEMIR SOUSA ROCHA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 14:54
Juntada de Ato ordinatório
-
27/01/2020 15:01
Juntada de petição
-
21/01/2020 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 10:00
Juntada de diligência
-
22/11/2019 01:02
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 02:56
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSEMIR SOUSA ROCHA em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2019 15:46
Juntada de Mandado
-
15/10/2019 14:57
Juntada de petição
-
09/10/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 17:39
Juntada de petição
-
04/10/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 13:41
Juntada de diligência
-
21/09/2019 00:39
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:29
Juntada de petição
-
23/02/2019 10:52
Decorrido prazo de BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 10:54
Juntada de petição
-
14/01/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/01/2019 12:09
Juntada de Ato ordinatório
-
27/03/2018 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2018 11:42
Expedição de Mandado
-
12/03/2018 08:51
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001782-84.2014.8.10.0135
Antonio Araujo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilker de Sousa Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2014 00:00
Processo nº 0814762-37.2020.8.10.0000
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Mauro Jorge Goncalves de Melo
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 17:28
Processo nº 0801742-40.2020.8.10.0012
Ana Larisse Gondim Barbosa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Daniel de Morais Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 16:01
Processo nº 0805758-73.2020.8.10.0000
Muller e Fontenele LTDA - EPP
Cicopal Industria e Comercio de Produtos...
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 14:17
Processo nº 0009087-02.2015.8.10.0001
Jose Raimundo Alves de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Lecy Rezende Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2015 00:00