TJMA - 0865439-97.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
17/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:18
Juntada de diligência
-
03/06/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 19:18
Juntada de diligência
-
29/05/2025 15:42
Juntada de termo
-
29/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:19
Decorrido prazo de FABIO MELO MAIA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:40
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:27
Juntada de diligência
-
12/05/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:27
Juntada de diligência
-
12/05/2025 09:11
Juntada de petição
-
07/05/2025 10:11
Juntada de petição
-
06/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2025 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 02/05/2025.
-
02/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:07
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:27
Juntada de petição
-
08/04/2025 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:00
Juntada de petição
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:04
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:56
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 10:06
Juntada de petição
-
20/10/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ROGEAN DA SILVA PAVAO em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:40
Juntada de petição
-
26/09/2023 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 08:43
Juntada de petição
-
22/09/2023 19:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 11:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
-
18/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:38
Juntada de diligência
-
06/09/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:53
Decorrido prazo de FABIO MELO MAIA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:46
Juntada de diligência
-
01/09/2023 05:08
Decorrido prazo de EWERTON CAVALCANTE CONCEICAO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:40
Juntada de diligência
-
29/08/2023 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 06:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:21
Juntada de diligência
-
15/08/2023 05:15
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:15
Decorrido prazo de DANIEL ARGEMIRO SOARES ROCHA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 3ª VARA CRIMINAL Processo nº 0865439-97.2022.8.10.0001 PARTE RÉ: ROGEAN DA SILVA PAVAO DESPACHO A(O) representante do Ministério Público Estadual, com base em inquérito policial, ofereceu denúncia contra ROGEAN DA SILVA PAVAO, já devidamente qualificado(a) nos autos, sob a acusação do crime previsto no artigo 157, §2º, II, §2º-A, I do CPB; Art. 158, §1º e §3º do CPB e Art. 159, caput, do CPB.
A denúncia foi recebida em 22 de junho de 2023, conforme se verifica em ID 95225379.
O(A) acusado(a) foi citado(a) em ID 97347979 e apresentou resposta à acusação, através de Advogado(a), em ID 97347979. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, importa ressaltar que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP.
Há descrição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como qualificação do(a) acusado(a) e, ainda, está presente o rol de testemunhas.
Não se trata, pois, de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia inseridas no art. 395 da lei adjetiva penal.
Inviável a absolvição sumária, nesta fase processual, não estando configurada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia e designo o dia 22/09/2023, às 11h00min, para audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. (Assinado eletronicamente) PATRÍCIA MARQUES BARBOSA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal -
07/08/2023 12:43
Juntada de termo
-
07/08/2023 12:32
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 11:00, 3ª Vara Criminal de São Luís.
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01/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:27
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:02
Juntada de diligência
-
03/07/2023 16:01
Juntada de petição
-
28/06/2023 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2023 10:35
Juntada de petição
-
23/06/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 11:08
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:52
Juntada de termo
-
23/06/2023 10:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/06/2023 11:19
Recebida a denúncia contra ROGEAN DA SILVA PAVAO - CPF: *07.***.*45-03 (INVESTIGADO)
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21/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:34
Juntada de denúncia
-
21/06/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 04:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:44
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
01/04/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2023 09:31
Juntada de petição
-
22/03/2023 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 16:18
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
18/11/2022 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:22
Juntada de petição
-
17/11/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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