TJMA - 0800785-49.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800785-49.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU - SP111887 PROMOVIDO: DOUGLAS PEREIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando o êxito no desbloqueio almejado (ID. 98884908), bem como em atenção a ausência de manifestação/requerimento do atual promovente, TELEFONICA BRASIL S.A (ID. 104527612), determino à Secretaria que promova o competente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
03/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 10:00
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de HELDER MASSAAKI KANAMARU em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800785-49.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU - SP111887 PROMOVIDO: DOUGLAS PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Intime-se o atual demandante (TELEFONICA BRASIL S.A) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação à certidão de ID. 98884908, sob pena de imediato arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
05/10/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:16
Juntada de termo
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15/08/2023 03:49
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800785-49.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: HELDER MASSAAKI KANAMARU - SP111887 PROMOVIDO: DOUGLAS PEREIRA RIBEIRO DESPACHO Considerando as informações constantes da certidão de ID. 98789300, sobretudo em atenção a de que já foi expedido alvará em favor da parte autora (ID. 98790236 - R$ 1.309,01), então requerido, bem como que inexiste saldo em conta judicial vinculada ao processo de origem (1748-52.2007.8.10.0007 – ID. 98790255), determino à Secretaria que, prontamente, efetive o competente desbloqueio, em favor do atual demandante, TELEFONICA BRASIL S.A, de eventuais quantias ainda constritas nos autos nº 1748-52.2007.8.10.0007, expedido, se necessário, ofício às instituições bancárias CREDIT SUISSE BI, SANTANDER e DEUTSCHE BANK.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
10/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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02/05/2023 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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