TJMA - 0800617-52.2023.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:03
Juntada de despacho
-
06/10/2023 01:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:30
Juntada de contrarrazões
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 06:48
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0800617-52.2023.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - MA12985-A ENDEREÇO: SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO RD BR 222, S/N, FAZENDA, RABELA, ARARI - MA - CEP: 65480-000 Telefone(s): (99)9179-1090 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ENDEREÇO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 SENTENÇA Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos qualificados nos autos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o processo deve ser extinto.
Explico.
O autor requer o depósito judicial do valor relativo a sua conta de energia, uma vez que a requerida lança serviço não contratado na fatura, de modo que o requerente resta impossibilitado de efetuar o pagamento do valor que entende devido.
Contudo, conforme informa o próprio autor, os fatos já se encontram em litígio nos autos nº 0800477- 86.2021.8.10.0070, em que já há sentença e liminar determinando que a requerida se abstenha de cobrar o serviço "Demanda Ativa" nas faturas de energia do requerente, razão pela qual se há descumprimento da tutela antecipada, deve o autor requerer naquele processo medidas coercitivas mais incisivas para forçar o cumprimento.
Ademais, caso haja faturas com lançamentos indevidos anteriores à intimação da liminar, deve igualmente o requerente buscar ser restituído nos autos originários, em eventual fase de cumprimento de sentença.
Por fim, resta demonstrado que esta ação possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir dos autos nº 0800477- 86.2021.8.10.0070.
Diante disso, há que se reconhecer a existência da litispendência.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, pelo reconhecimento da litispendência, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, ante a ausência de triangualação processual.
Caso haja recurso de apelação interposto, intime-se para a apresentação das contrarrazões.
Com ou sem manifestação da parte adversária, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme autoriza o art. 1.010, § 3º do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
A presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
02/08/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 20:23
Juntada de apelação
-
21/06/2023 21:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/06/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001089-26.2017.8.10.0061
Manuelita Furtado de SA
Banco Bmg SA
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2017 00:00
Processo nº 0802241-27.2023.8.10.0074
Maria dos Remedios Lima Fernandes
Banco Pan S.A.
Advogado: Laryssa Mendonca Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:36
Processo nº 0801423-04.2022.8.10.0109
Mauritania de Oliveira Sacramento
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 23:02
Processo nº 0801949-37.2023.8.10.0108
Luiza Benicio da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Hilton Mariano Rodrigues Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2024 12:45
Processo nº 0800617-52.2023.8.10.0070
Sergio Murilo Carneiro Figueiredo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Alan Judson Zaidan de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2025 14:52