TJMA - 0800662-40.2022.8.10.0119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:12
Baixa Definitiva
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09/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:05
Publicado Intimação de acórdão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 09:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2024 22:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 00:02
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 13/07/2024 06:00.
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14/07/2024 00:02
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 13/07/2024 06:00.
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14/07/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA em 13/07/2024 06:00.
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10/07/2024 00:12
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:12
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JAMILSON CAMPOS DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 15:44
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2024 15:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 16:17
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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28/05/2024 08:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 08:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 09:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DO NASCIMENTO LIMA em 12/05/2024 06:00.
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13/05/2024 00:35
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 12/05/2024 06:00.
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13/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 12/05/2024 06:00.
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09/05/2024 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 00:17
Publicado Intimação de pauta em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 23:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2024 13:33
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800662-40.2022.8.10.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): JAMILSON CAMPOS DA SILVA REQUERIDO(S): MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
DESPACHO Inicialmente defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo do seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do art. 98, § 5º do CPC c/c art. 2º RECOM-CGJ – 62018.
Designo o dia 27.09.2023 às 10h para a audiência de conciliação, instrução e julgamento e, na sala de audiências do fórum desta comarca.
Determino que as partes informem ou intimem as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
As partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial ao Fórum de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Informo que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sal (colocar seu nome em "Usuário", senha: tjma1234), observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail [email protected] e watsappweb (99) 3666-1141.
Informo ainda a possibilidade de comparecimento nas Salas de Justiça de Todos em Governador Archer (Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, próximo a Prefeitura, Governador Archer - MA) e Capinzal do Norte (na sede da Prefeitura).
Ausente o autor da audiência una seja por videoconferência ou na modalidade presencial, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
CITE-SE o requerido e INTIME-SE o requerente para ciência da referida designação, e das orientações acima delineadas.
Expeça-se carta/mandado de citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
A presente decisão substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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