TJMA - 0800757-81.2023.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:23
Juntada de petição
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28/05/2024 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 16:01
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
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04/05/2024 14:15
Juntada de petição
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01/03/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2024 11:28
Juntada de Ofício
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22/02/2024 11:20
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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01/11/2023 12:20
Decorrido prazo de TAYLOR DE CARVALHO BARROS em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:11
Juntada de petição
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09/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800757-81.2023.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Autor: TAYLOR DE CARVALHO BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLOR DE CARVALHO BARROS - PI12100 Réu: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)Decido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada pela parte executada nos termos da fundamentação supra, frisando que o valor executado é de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Condeno, ainda, o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor da execução, a teor do disposto no § 3°, I c/c § 7º do art. 85, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento em favor do exequente (abrangendo os honorários sucumbenciais), cientificando o Estado que, caso não haja o pagamento no prazo legal, haverá o sequestro da quantia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023. -
05/10/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 17:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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14/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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30/08/2023 20:36
Juntada de petição
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09/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº: 0800757-81.2023.8.10.0104 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: TAYLOR DE CARVALHO BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLOR DE CARVALHO BARROS - PI12100 Requerido: ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: intimação do Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLOR DE CARVALHO BARROS - PI12100, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação acostada nos autos.
Paraibano, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
07/08/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:31
Juntada de petição
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24/05/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
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23/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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