TJMA - 0803987-37.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/09/2021 13:00
Realizado cálculo de custas
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17/09/2021 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/09/2021 13:24
Juntada de termo
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18/04/2021 05:14
Decorrido prazo de KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:14
Decorrido prazo de RICHARDSON LIMA CRUZ em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:14
Decorrido prazo de TAMARA MATIAS GUIMARAES em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803987-37.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL REQUERIDA(S): RICHARDSON LIMA CRUZ INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CONDOMINIO JANDAIA TENIS CLUBE RESIDENCIAL, por Advogados do(a) EXEQUENTE: TAMARA MATIAS GUIMARAES - MA13565, KATIA SILENE DE SOUZA MATIAS - MA4323 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RICHARDSON LIMA CRUZ por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( 40550106 ) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, VI, do NCPC, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao contador judicial para apurar o valor das custas e, acaso devidas, intime-se o devedor para recolhê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 10 de março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
10/03/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2021 10:50
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 10:50
Juntada de termo
-
11/11/2020 14:28
Juntada de petição
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06/08/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2020 19:15
Juntada de diligência
-
25/06/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2020 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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