TJMA - 0802538-54.2023.8.10.0035
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2025 19:22
Juntada de termo
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:18
Juntada de contrarrazões
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27/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS LEAL em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:20
Juntada de petição
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12/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:05
Juntada de apelação
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15/08/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:47
Juntada de petição
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21/03/2024 10:27
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 09:37
Juntada de petição
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13/03/2024 11:36
Outras Decisões
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02/03/2024 08:07
Juntada de petição
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15/02/2024 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 05:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 11:40
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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30/12/2023 18:58
Juntada de protocolo
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 12:06
Juntada de Certidão
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12/12/2023 19:05
Juntada de contestação
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07/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 21:10
Outras Decisões
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28/09/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802538-54.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA ANGELICA DOS SANTOS LEAL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A Réu: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação da parte requerida BANCO PAN S/A, revel na presente ação, bem como da autora por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DECISÃO Vistos, etc.
Regularmente citada, pessoalmente, a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual DECRETO sua revelia, nos termos do art.344, CPC.
Apesar da decretação de revelia, entendo necessária a instrução do processo, considerando que ainda não estão presentes os documentos necessários ao julgamento do feito.
Em sendo assim, CONCEDO às partes o prazo de 15 dias para que tragam aos autos os documentos relacionados aos seus respectivos ônus probatórios acima delineados.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos acima, venham os autos conclusos para sentença.
Coroatá/MA, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
ANELISE NOGUEIRA REGINATO Juíza de Direito Portaria CGJ 3976-2023 GRG".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 1 de setembro de 2023.
IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da MM.
Juíza Juíza Anelise Nogueira Reginato, Portaria/CGJ 3976-2023) wc -
01/09/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:19
Outras Decisões
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22/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DOS SANTOS LEAL em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:46
Publicado Citação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802538-54.2023.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): MARIA ANGELICA DOS SANTOS LEAL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A Réu: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334, CPC, considerando a inexistência de conciliador/mediador na 2ª Vara desta Comarca. 3.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de quinze dias, responder à demanda, com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344, CPC).
EXPEÇA-SE Carta Precatória, se necessário. 4.
Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC. 5.
Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Coroatá, 18 de julho de 2023.
ANELISE NOGUEIRA REGINATO Juíza de Direito Portaria / CGJ 32572023".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de julho de 2023.
RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da MM.ª ANELISE NOGUEIRA REGINATO, Juíza de Direito, Portaria/CGJ 32572023, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
24/07/2023 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 21:26
Outras Decisões
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17/07/2023 19:11
Conclusos para despacho
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17/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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