TJMA - 0829072-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:59
Juntada de laudo
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:09
Juntada de termo
-
08/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 12:19
Juntada de diligência
-
29/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 12:19
Juntada de diligência
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 15:58
Juntada de termo
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09/11/2024 01:58
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BUNA E SILVA em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:36
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:28
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 17:58
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:25
Juntada de laudo pericial
-
08/05/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BUNA E SILVA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:47
Juntada de diligência
-
06/05/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:47
Juntada de diligência
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26/04/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BUNA E SILVA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:59
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:59
Juntada de diligência
-
16/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:59
Juntada de diligência
-
15/04/2024 10:16
Juntada de laudo
-
04/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:40
Juntada de laudo
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29/11/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 19:28
Juntada de diligência
-
26/11/2023 13:08
Juntada de petição
-
23/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BUNA E SILVA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:48
Juntada de petição
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09/11/2023 13:46
Juntada de Mandado
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03/11/2023 08:25
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829072-11.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: PAULO ANDRE BUNA E SILVA Advogados do(a) AUTOR: JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO - MA9101, REGINALDO ASCKAR DE CARVALHO JUNIOR - MA18148 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Vistos, etc.
Em prosseguimento ao processo, por ser prova indispensável para o julgamento da causa, nomeio Perito Judicial o médico Fábio Henrique Rodrigues de Assis, CRM-MA 3074, com endereço na Avenida Guaxenduba (Cajazeiras), nº 426, Centro, São Luís/MA, telefones: (98) 3222-4629 / 3252-3694.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais).
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação e o valor dos honorários arbitrados, bem como, para designar data para a realização da perícia.
Intime-se o INSS para que deposite os honorários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio na rede bancária.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e, caso queiram, para indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 27 de outubro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
30/10/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2023 06:23
Juntada de petição
-
27/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:56
Decorrido prazo de PAULO ANDRE BUNA E SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0829072-11.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: PAULO ANDRE BUNA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: REGINALDO ASCKAR DE CARVALHO JUNIOR - MA18148, JANAINA MOREIRA LOBAO COELHO - MA9101 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Vistos, etc.
Considerando o tempo transcorrido e a possibilidade de ocorrência de fatos que modifiquem ou extingam o objeto do processo, tais como o desinteresse superveniente da autora pela vaga no concurso objeto da lide ou a nomeação em outro cargo público, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento da causa.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 03 de agosto de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
07/08/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:06
Juntada de petição
-
13/05/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 07:05
Juntada de petição
-
25/01/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
19/01/2022 10:42
Juntada de petição
-
14/01/2022 06:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 21:59
Juntada de réplica à contestação
-
03/09/2021 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:23
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:55
Juntada de réplica à contestação
-
04/08/2021 10:13
Juntada de petição
-
02/08/2021 14:10
Juntada de contestação
-
14/07/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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