TJMA - 0802035-72.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 06:15
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802035-72.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 REU: ANTONIO MENDES LEAL JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se petição protocolada com Termo de Acordo celerado entre as partes, com pedido de homologação – ID 42016891. Assim, havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado pelos litigantes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, constante na movimentação eletrônica Id 42016891por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “B”, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. Após cumprimento do acordado, arquive-se o feito com as cautelas de estilo. São Luís, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 13:19
Homologada a Transação
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04/03/2021 14:35
Juntada de petição
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04/03/2021 11:42
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/03/2021 17:44
Juntada de petição
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10/02/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 19:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 09:56
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2021 17:57
Juntada de petição
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20/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802035-72.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545 REU: ANTONIO MENDES LEAL JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação do requerido juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “endereço insuficiente”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, 18 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 13:21
Juntada de termo
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15/01/2021 13:13
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2020 11:20
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2020 03:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAN PARK - PARQUE DAS AGUAS em 11/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 09:29
Juntada de petição
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03/12/2020 00:27
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 22:14
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2020 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 12:40
Juntada de diligência
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23/11/2020 17:07
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 10:00
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 13:49
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2020 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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