TJMA - 0802769-71.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2021 10:00
Realizado cálculo de custas
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03/12/2021 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2021 12:46
Juntada de termo
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13/11/2021 12:11
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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28/09/2021 07:59
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802769-71.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC REQUERIDA(S): JESSICA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE, : INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC , por seu advogado(a) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
22/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:09
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2021 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/06/2021 19:29
Realizado cálculo de custas
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07/06/2021 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/06/2021 15:09
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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07/06/2021 15:00
Juntada de termo
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07/06/2021 14:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2021 07:38
Decorrido prazo de JESSICA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 07:38
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802769-71.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC REQUERIDA(S): JESSICA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC, por Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida JESSICA CARDOSO DA SILVA DOS SANTOS por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( 40595769 ) proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, VI, do NCPC, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos da fundamentação ora esboçada.
Após o trânsito em julgado, remeta-se ao contador judicial para apurar o valor das custas e, acaso devidas, intime-se o devedor para recolhê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 10 de março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
10/03/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 17:51
Juntada de termo
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02/02/2021 15:00
Juntada de petição
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21/07/2020 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2020 13:00
Juntada de diligência
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25/06/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 11:57
Conclusos para despacho
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21/02/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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