TJMA - 0804586-89.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:31
Juntada de petição
-
06/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:35
Juntada de protocolo
-
28/08/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 15:27
Outras Decisões
-
28/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:16
Juntada de petição
-
02/06/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 19:03
Juntada de termo
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26/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
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25/05/2021 10:39
Juntada de Alvará
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25/05/2021 09:11
Juntada de termo
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24/05/2021 09:10
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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20/05/2021 09:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:05
Juntada de petição
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23/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:13
Juntada de transferência BACENJUD
-
31/03/2021 15:57
Juntada de petição
-
30/03/2021 10:35
Transitado em Julgado em 26/03/2021
-
28/03/2021 02:06
Decorrido prazo de WENDREN MARQUES BARBOSA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804586-89.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: WENDREN MARQUES BARBOSA COSTA Advogados do(a) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução e os julgo improcedentes, determinando o prosseguimento da execução com a expedição, após o trânsito em julgado desta decisão, do alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor penhorado. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Acolho o pedido da parte embargante (ID 41917626) e, consequentemente, determino que a Secretaria Judicial expeça a certidão necessária ao pedido de reembolso das custas recolhidas para interposição de Mandado de Segurança. Após as providências de praxe, arquivem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
10/03/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 12:10
Outras Decisões
-
03/03/2021 08:39
Juntada de petição
-
06/02/2021 14:34
Decorrido prazo de WENDREN MARQUES BARBOSA COSTA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:34
Decorrido prazo de WENDREN MARQUES BARBOSA COSTA em 03/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 09:01
Juntada de Certidão
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15/12/2020 05:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 18:39
Juntada de contrarrazões
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12/12/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 10:57
Juntada de petição
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20/11/2020 01:42
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 16:36
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
18/11/2020 06:52
Juntada de petição
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12/11/2020 14:52
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/11/2020 14:39
Juntada de Certidão
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12/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
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06/11/2020 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2020 07:44
Juntada de petição
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30/06/2020 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 12:31
Conclusos para despacho
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29/06/2020 12:31
Juntada de Certidão
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29/06/2020 12:00
Juntada de petição
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22/06/2020 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2020 12:51
Juntada de diligência
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12/06/2020 11:25
Expedição de Mandado.
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12/06/2020 11:16
Processo Desarquivado
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12/06/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 12:52
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:27
Juntada de petição
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25/05/2020 16:03
Juntada de petição
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22/05/2020 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/05/2020 12:14
Transitado em Julgado em 19/05/2020
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21/05/2020 12:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/05/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 16:02
Homologada a Transação
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15/04/2020 09:39
Juntada de petição
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03/04/2020 18:20
Juntada de petição
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13/03/2020 09:07
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 09:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/03/2020 16:26
Juntada de protocolo
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11/03/2020 14:23
Juntada de petição
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10/03/2020 13:47
Juntada de contestação
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18/02/2020 11:26
Juntada de petição
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16/01/2020 11:28
Juntada de petição
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10/01/2020 13:06
Juntada de petição
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09/12/2019 14:46
Juntada de termo
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09/12/2019 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 16:50
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2019 17:22
Conclusos para decisão
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03/12/2019 17:22
Audiência conciliação designada para 13/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/12/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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