TJMA - 0802805-10.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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11/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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11/09/2025 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:23
Juntada de petição
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29/06/2025 10:40
Juntada de petição
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23/06/2025 11:17
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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23/06/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:01
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:00
Juntada de contestação
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07/04/2025 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 03:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 03:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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02/11/2024 09:52
Juntada de Certidão
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07/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2024 22:08
Declarada incompetência
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29/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:38
Juntada de termo
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16/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:12
Juntada de termo
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19/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 21:38
Juntada de petição
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16/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802805-10.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: IVANILDES BARBOSA SOARES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO CETELEM SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir descrito: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o reclamante não juntou comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome, nem sequer juntou documentação do titular da conta contrato aos autos.
Nesse sentido, é cediço que um dos requisitos da inicial é "o domicílio e a residência do autor e do réu" (art. 319, inciso II do CPC/15), cuja demonstração somente ocorrerá com a juntada de comprovante de residência.
Isso porque, em não demonstrada de forma inequívoca a existência de vínculo à Comarca a qual foi promovida a ação, permite-se afirmar a completa ausência de competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Acresce-se que caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal do terceiro, ou outro apontamento comprobatório de relação.
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço que demonstre que o reclamante é domiciliado no endereço constante da peça vestibular, que faça parte da área de competência deste juízo, ou esteve domiciliado no endereço da inicial à época do ajuizamento da presente ação e, caso este se encontre em nome de terceiro, além do comprovante, declaração firmada pela respectiva pessoa, acompanhada de documento pessoal deste, ou outro apontamento comprobatório do vínculo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ALBERTO SOARES DA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023. -
14/08/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 21:38
Conclusos para decisão
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15/07/2023 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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