TJMA - 0800369-34.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 10:59
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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11/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO HILARIO NUNES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:38
Juntada de diligência
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25/08/2023 02:19
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:09
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:34
Juntada de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o delito descrito no art 163 do Código PENAL, fato registrado em 04/02/2023.
Analisando os autos, verifico que até a presente data a ofendida não apresentou queixa- crime, havendo, portanto, decurso do prazo decadencial de 6 (seis) meses.
A ação penal referente ao crime em tela é de natureza penal privada, e o não oferecimento da queixa-crime em tempo hábil impede o prosseguimento do feito (art. 145 do CP).
Destarte, considerando que o suposto fato delituoso teria ocorrido há mais de 6 (seis) meses e que contra a autora do fato não foi apresentada a competente queixa-crime dentro do prazo do art. 38 do Código Penal, ocorreu a decadência, impondo-se a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do Código Penal.
ISTO POSTO, julgo extinta a punibilidade WANDERSON RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS , por decadência, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal c/c art. 61 do CPP, ultrapassado que se acha, a esta altura, o prazo do artigo 38 do CPP.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Dispensada a intimação da autora do fato, com base no Enunciado 105/FONAJE.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros deste Juizado.
Timon/MA, data da assinatura.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
10/08/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 17:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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07/08/2023 19:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:31
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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13/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:02
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 08:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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07/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:23
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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07/06/2023 08:08
Juntada de petição
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06/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 21:29
Juntada de diligência
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19/05/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 13:44
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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11/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 08:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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29/04/2023 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HILARIO NUNES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HILARIO NUNES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:13
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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22/04/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 21:20
Juntada de diligência
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21/04/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 20:51
Juntada de diligência
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19/04/2023 06:16
Decorrido prazo de Secretaria de Distribuição do Fórum de Timon em 12/03/2023 12:53.
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11/04/2023 07:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 07:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:58
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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04/04/2023 19:48
Juntada de petição
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16/03/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 09:20
Juntada de termo
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10/03/2023 12:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/03/2023 11:29
Juntada de Ofício
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07/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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