TJMA - 0813439-02.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 10:21
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:21
Juntada de decisão
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20/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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03/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:28
Juntada de contrarrazões
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10/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2024 06:07
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 06:07
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:35
Juntada de apelação
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21/03/2024 09:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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21/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:07
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:35
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2023 12:23
Juntada de petição
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06/09/2023 00:24
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0813439-02.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUDA MARIA GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível -
31/08/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2023 19:18
Juntada de contestação
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16/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 Processo n.º 0813439-02.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EUDA MARIA GOMES DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerente ao ajuizar seu requerimento, protocolou a petição inicial e os demais documentos em apenas um arquivo.
Tal expediente apresenta-se como prejudicial sob vários aspectos.
Primeiro, dificulta uma tentativa de se implementar maior celeridade processual, uma vez que a desordem na juntada reclama uma análise mais demorada com o fito de localização da documentação a ser apreciada.
Segundo, e pelo mesmo motivo – confusão de juntada – , mostra-se como prejudicial ao exercício do contraditório e ampla defesa pela parte requerida.
Importante ressaltar que tal atitude vai de encontro ao ditame da Eficiência, ocasionando uma demora na prestação jurisdicional, o que prejudica a própria parte autora, vez que é a proponente da demanda em questão.
Ainda, nunca é exagerado se pontuar o princípio trazido no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que aponta para um dever de cooperação entre os todos os envolvidos em uma demanda judicial1.
Para mais, o protocolo nos presentes moldes se mostra contrário ao manual do processo judicial eletrônico, que traz de forma clara as instruções para a juntada de anexos à petição inicial.
A ausência de indicação clara e pormenorizada dos documentos relativos ao feito inclusive se mostra como irregularidade que dificulta o próprio julgamento da demanda.
Assim, intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que emende a inicial no sentido de realizar a separação entre os documentos que instruem a inicial, indicando em arquivos independentes e nomeando corretamente cada um dos elementos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível 1CPC, Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
14/08/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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02/08/2023 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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