TJMA - 0807948-14.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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17/05/2024 09:14
Realizado cálculo de custas
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18/03/2024 08:24
Juntada de protocolo
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29/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:57
Conclusos para decisão
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02/01/2024 14:39
Juntada de petição
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21/12/2023 12:18
Juntada de petição
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21/12/2023 12:14
Juntada de petição
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15/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:21
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0807948-14.2023.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A.,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 103802307).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 103802307) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:54
Homologada a Transação
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23/10/2023 14:50
Juntada de petição
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16/10/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 13:58
Juntada de petição
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13/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:55
Juntada de petição
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01/09/2023 11:10
Juntada de petição
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14/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0807948-14.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DE LOURDES PEREIRA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023.
SEBASTIAO GILBERTO ASSUNCAO FILHO Servidor da 2ª Vara Cível -
09/08/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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04/07/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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01/06/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 14:15
Outras Decisões
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03/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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