TJMA - 0801171-95.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:02
Juntada de despacho
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07/01/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:28
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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01/08/2024 05:01
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:43
Decorrido prazo de PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 23:14
Juntada de recurso inominado
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13/06/2024 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 10:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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11/09/2023 21:36
Juntada de contestação
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14/08/2023 01:00
Publicado Citação em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Fórum Des.
Antonio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de Maio nº 10 - centro - São Domingos do Maranhão - Cep: 65.790-000 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº 0801171-95.2022.8.10.0207 Autor: MARIA CARMINA TORRES DA SILVA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), s/n, Loteamento Quitandinha, Alameda A , Quadra SQS, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, Dr.
CAIO DAVI MEDEIROS VERAS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 13/09/2023 10:00, na sala de audiências deste Juízo, no endereço acima indicado e na sala virtual https://vc.tjma.jus.br/vara1sdms2.
Login: seu nome e Senha: tjma1234.
Informo ainda, sua ausência implicará em revelia.
São Domingos do Maranhão, 9 de agosto de 2023 RIVALDO DE ARAUJO SILVA Servidor Judiciário *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br . -
09/08/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 10:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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18/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 09:16
Conclusos para decisão
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15/07/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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