TJMA - 0804488-62.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2021 04:28
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:28
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 19/07/2021 23:59.
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27/07/2021 15:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 17:01
Juntada de termo
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22/07/2021 13:40
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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21/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
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20/07/2021 17:32
Juntada de Alvará
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09/07/2021 08:30
Juntada de petição
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08/07/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2021 12:36
Juntada de termo
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14/06/2021 16:10
Juntada de petição
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26/05/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 15:21
Juntada de requisição de pequeno valor
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21/05/2021 12:40
Transitado em Julgado em 13/05/2021
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14/05/2021 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:08
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 03:59
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 18/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804488-62.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDECLEA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:
Vistos.
Trata-se de Ação de concessão de benefício por incapacidade com pedido de tutela de urgência ajuizada por VANDECLEA PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – (INSS).
Laudo médico pericial, id 38807310.
Laudo social, id 36302459 Petição do INSS apresentando proposta de acordo, id 40050257.
A parte autora peticionou concordando com os termos do acordo proposto, id 41961293. É o relatório.
Decido.
A Autarquia requerida apresentou proposta de acordo nesses termos: “O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: com DIB fixada em 24/11/2020; com DIP em 01/01/2021.
Valor das parcelas vencidas de R$ 900,00 referentes ao período entre a DIB a DIP, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV)”.
O autor se manifestou favoravelmente com todos os temos do acordo proposto, requerendo sua homologação, pela petição id 41961293.
A transação celebrada entre as partes, assistidas por seus representantes judiciais e homologada judicialmente, gera efeito de coisa julgada e extinção do processo.
Sua aceitação implica a renúncia a qualquer outro direito decorrente dos fatos que ensejaram a presente demanda.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação; Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do CPC/15, homologo todos os termos do acordo apresentado, para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, devendo o instituto nacional do seguro social proceder ao cumprimento integral da proposta, com a implantação do benefício de PRESTAÇÃO CONTINUADA/LOAS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA em nome de VANDECLEA PEREIRA DA SILVA, nos termos transacionados.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via sistema, da presente homologação.
Intime-se a EADJ–Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais, se assim necessário, e ou o setor responsável pela implantação do benefício e expedição de RPV no valor acima destacado.
Sem custas e sem honorários.
Cumpra-se.
Timon, 15 de março de 2021.
Weliton Sousa Carvalho Juiz da Fazenda Pública.
Aos 17/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/03/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 14:46
Homologada a Transação
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11/03/2021 01:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 13:03
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804488-62.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDECLEA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, INTIMO a parte contrária, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de conciliação apresentada pela parte requerida, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa, por analogia ao art. 154, parágrafo único do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Timon (MA),Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
Kyara Vieira de Freitas Técnica Judiciária.
Aos 09/03/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/03/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 15:50
Juntada de petição
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17/02/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 12:26
Juntada de Petição
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03/12/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 11:44
Juntada de termo
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05/11/2020 00:16
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
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01/10/2020 16:16
Juntada de termo
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25/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
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07/05/2020 02:00
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 06/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:30
Juntada de petição
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19/02/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 23:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2019 18:27
Conclusos para decisão
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11/09/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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