TJMA - 0800590-75.2022.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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17/08/2023 18:27
Juntada de petição
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17/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800590-75.2022.8.10.0144 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILZA ALVES MAGALHAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA RESENDE - MA4803-A REPRESENTADO(S): PATRICIA MARQUES DA SILVA e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS movida por NEILZA ALVES MAGALHAES em face de PATRICIO MARQUES DA SILVA, nos termos da inicial.
Logo após a distribuição do processo, a parte Autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação (ID 86943696). É o que cabia relatar.
DECIDO. É lícito à parte Autora desistir da ação sem a anuência da parte contrária, posto que o requerimento fora realizado antes do oferecimento da resposta do Requerido, conforme disposto no artigo 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada no sistema, INTIME-SE.
SÃO LUÍS/MA, 10 de agosto de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3725/2023 -
15/08/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 18:15
Extinto o processo por desistência
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19/04/2023 06:50
Decorrido prazo de PATRÍCIO MARQUES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 10:47
Juntada de petição
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25/02/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 17:29
Juntada de diligência
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25/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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