TJMA - 0844363-90.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 14:40
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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08/11/2022 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 10:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2022 17:51
Juntada de petição
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13/10/2022 11:01
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844363-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REPRESENTADO: CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA SENTENÇA UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de CONCEIÇÃO DE MARIA AZEVEDO SILVA, ambos devidamente qualificado nos autos, objetivando o pagamento da importância de R$-5.989,50 (Cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), referente mensalidades escolares do curso Arquitetura e Urbanismo ministrado pela autora ao aluno Victor Emanoel de Azevedo Silva.
Com a inicial vieram os documentos.
Expedido o mandado de citação e pagamento (ID nº 9667920).
Citada a requerida (ID nº 26973500), não se manifestou nos autos.
Decisão que converteu o mandado inicial em mandado executivo e determinado a intimação da executada para quitar o débito ou apresentar comprovante de adimplemento da obrigação (ID nº 37146775).
Ocorre que, sobreveio aos autos petição conjunta informando que foi celebrada transação entre as partes visando pôr fim ao litígio, cuja minuta foi juntada no ID nº 73955843, acerca da qual pleitearam homologação e suspensão do processo até o completo adimplemento dos termos avençados. É o sucinto relatório.
Ante o teor do acordo entabulado pelas partes, não basta ao procedimento a mera suspensão do feito, tendo em vista que a autocomposição do litígio é causa legal de resolução do processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, III).
Vale asseverar que, em caso de eventual descumprimento da avença celebrada, cabível requerimento de cumprimento da presente sentença, mediante simples petição nos próprios autos.
De tal modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos da ação monitória, entre as partes supracitadas, ID nº 73955843 e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento mérito, nos termos do 487, III, “b” e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme acordado.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 04 -
07/10/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:55
Homologada a Transação
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06/10/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 20:16
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:56
Juntada de petição
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08/08/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 10:28
Juntada de Mandado
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30/05/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 09:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA em 20/04/2022 23:59.
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05/03/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2022 21:43
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 17:29
Juntada de Mandado
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09/12/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:34
Juntada de
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29/03/2021 16:35
Juntada de petição
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16/03/2021 06:46
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0844363-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REPRESENTADO: CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
12/03/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:30
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 04:35
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:35
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 13:37
Juntada de diligência
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30/10/2020 08:07
Mandado devolvido dependência
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30/10/2020 08:07
Juntada de diligência
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29/10/2020 09:44
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 05:15
Juntada de Carta ou Mandado
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28/10/2020 00:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2020 19:12
Outras Decisões
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10/01/2020 11:14
Conclusos para julgamento
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10/01/2020 11:14
Juntada de Certidão
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03/12/2019 14:03
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2019 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 13:06
Conclusos para despacho
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09/03/2018 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2018 17:44
Expedição de Mandado
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22/01/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 09:39
Conclusos para despacho
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18/11/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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