TJMA - 0800808-40.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 13:28
Processo Desarquivado
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11/12/2024 08:24
Juntada de petição
-
30/10/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:55
Juntada de petição
-
08/01/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:40
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800808-40.2019.8.10.0102 EXEQUENTE: ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) EXEQUENTE: ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos prova documental que indique, com exatidão, a quantidade de desembolsos efetivamente suportados em razão da cobrança do empréstimo que foi impugnado nos autos.
Montes Altos/MA, 1 de novembro de 2023 Atenciosamente, -
01/11/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:33
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 04:38
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0800808-40.2019.8.10.0102 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão; Intimo a parte exequente, para se manifestar acerca dos embargos à execução de ID 100226202, no prazo de 15 (quinze) dias.
Montes Altos, 20 de setembro de 2023.
Leon Denizart Barros Fialho Auxiliar Judiciário Matrícula - 134874 -
20/09/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:27
Juntada de petição
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04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800808-40.2019.8.10.0102 EXEQUENTE: ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) EXEQUENTE: ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Com relação à obrigação de pagar, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, conforme planilha anexa, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença (art. 523, caput e § 1º, CPC e 52 da Lei nº 9.099/95), sem a incidência de honorários advocatícios, uma vez que não são devidos nas execuções processadas nos Juizados Especiais Cíveis, conforme as normas de regência dos Juizados Especiais Cíveis, art. 55 da Lei 9.009/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença / embargos à execução (art. 525, CPC e art. 52, IX, Lei n. 9.099/95).
Não realizado o pagamento voluntário da dívida, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e § 3º, CPC) ou mediante advogado constituído nos autos (art. 841, § 1º, CPC); ou b) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, CPC).
Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o respectivo cônjuge da parte executada deverá ser igualmente intimado (art. 842, CPC).
Na hipótese de a parte requerente/exequente ter solicitado, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on line sobre recursos da parte executada depositado em instituição financeira.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora.
Após, intime-se a parte executada.
Não logrado êxito na penhora on line, por falta de recursos, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Publique-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, data do sistema.
Glender Malheiros Guimarães Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de João Lisboa, Respondendo Montes Altos/MA, 2 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
02/08/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:42
Juntada de termo
-
15/05/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
15/01/2022 14:58
Juntada de petição
-
19/04/2021 07:33
Juntada de petição
-
17/04/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
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30/12/2020 10:13
Juntada de petição
-
15/12/2020 09:35
Juntada de Alvará
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15/10/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 15:53
Conclusos para despacho
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13/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
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10/10/2020 12:18
Decorrido prazo de ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:18
Decorrido prazo de ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:17
Decorrido prazo de ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 12:17
Decorrido prazo de ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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14/09/2020 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 03:44
Decorrido prazo de ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 17:21
Juntada de petição
-
11/08/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 18:45
Juntada de Ato ordinatório
-
05/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 19:50
Recebidos os autos
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03/08/2020 19:50
Juntada de Petição (outras)
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27/05/2020 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/04/2020 20:02
Juntada de contrarrazões
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31/03/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:25
Juntada de Certidão
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07/12/2019 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 21:37
Juntada de recurso inominado
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04/11/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 10:46
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2019 09:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 09:18
Juntada de Certidão
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08/10/2019 03:57
Decorrido prazo de ALDERIDE ARAUJO DOS SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 22:57
Juntada de petição
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02/10/2019 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2019 13:50
Juntada de diligência
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05/09/2019 21:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2019 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 22:05
Conclusos para despacho
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10/06/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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