TJMA - 0801752-75.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:37
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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08/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:16
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801752-75.2020.8.10.0015 Promovente(s): JOSE DE RIBAMAR DE JESUS Rua Joaquim Vieira, s/n, Cond Murici II, Bl 7, Ap 1, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Promovido : SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Rua Inácio Lustosa, 755, São Francisco, CURITIBA - PR - CEP: 80510-000 Telefone(s): (41)3223-6710 / (41)3223-1758 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE DE RIBAMAR DE JESUS Endereço:JOSE DE RIBAMAR DE JESUS Rua Joaquim Vieira, s/n, Cond Murici II, Bl 7, Ap 1, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Posto isto, acolho a preliminar suscitada, quanto a segunda demandada Banco Bradesco S.A., decido sem resolução do mérito a lide nos moldes do art. 485, VI, CPC/2015, ao passo que, EXTINGO A DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a ilegitimidade passiva das demanda.
Referente aos demais pedidos em face da SUDAMÉRICA CLUBE DE SERVIÇOS, amparada na explanação supra, decido com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, julgar IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo demandante por ausência de amparo legal civil e consumerista.
Concedo o benefício da assistência gratuita em razão do preenchimento do requisito do art. 99, §3º, CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/08/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 09:24
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2023 08:58
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:45
Juntada de petição
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07/07/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2023 07:58
Juntada de petição
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11/05/2023 11:28
Juntada de petição
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11/05/2023 08:33
Juntada de petição
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23/03/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 09:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/03/2023 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/05/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2023 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2023 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2023 14:57
Outras Decisões
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15/02/2023 18:22
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
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09/07/2021 18:28
Juntada de Certidão
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03/05/2021 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/05/2021 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:46
Juntada de petição
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03/02/2021 10:25
Juntada de Certidão
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03/02/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2021 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:01
Conclusos para despacho
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13/01/2021 10:01
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2020 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2020 11:03
Conclusos para decisão
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26/11/2020 10:38
Juntada de Certidão
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26/11/2020 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/11/2020 16:18
Juntada de contestação
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19/11/2020 14:28
Juntada de contestação
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14/10/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/10/2020 09:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2020 09:58
Conclusos para decisão
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16/09/2020 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/11/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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