TJMA - 0801514-60.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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09/10/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIELA SETIMO RODRIGUES BACELAR em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELLYCLEYTON PALACIO PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:36
Juntada de diligência
-
24/09/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:36
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:57
Juntada de diligência
-
20/09/2024 09:57
Juntada de diligência
-
12/09/2024 19:33
Juntada de diligência
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12/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:33
Juntada de diligência
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14/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:07
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de HELLYCLEYTON PALACIO PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:30
Decorrido prazo de DANIELA SETIMO RODRIGUES BACELAR em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/06/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/06/2024 23:56
Juntada de diligência
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10/06/2024 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 23:56
Juntada de diligência
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03/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:02
Decorrido prazo de J V J CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 03:30
Decorrido prazo de HELLYCLEYTON PALACIO PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DANIELA SETIMO RODRIGUES BACELAR em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:51
Juntada de diligência
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19/03/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 16:51
Juntada de diligência
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19/03/2024 16:43
Juntada de diligência
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19/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:43
Juntada de diligência
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28/02/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:12
Decorrido prazo de J V J CONSTRUCOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:49
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/11/2023 08:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:44
Juntada de diligência
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29/11/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 08:39
Juntada de diligência
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10/11/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 11:16
Juntada de diligência
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08/11/2023 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2023 14:02
Juntada de termo
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26/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 09:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:51
Juntada de protocolo
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14/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 15:06
Juntada de termo
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05/09/2023 10:58
Decorrido prazo de J V J CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 04:21
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801514-60.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: J V J CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO(A): HELLYCLEYTON PALACIO PEREIRA e DANIELA SETIMO RODRIGUES BACELAR DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de pagamento movida por J V J CONSTRUCOES LTDA em face de HELLYCLEYTON PALACIO PEREIRA e DANIELA SETIMO RODRIGUES BACELAR.
Em análise à documentação anexa à peça inaugural, verifico que o comprovante de endereço acostado pela empresa Demandante possui titularidade de um de seus sócios, JOSÉ GONÇALVES DO VALE JÚNIOR.
Este, por sua vez, assinou o termo de reclamação enquanto representante da empresa.
No entanto, verifica-se no instrumento particular de constituição de sociedade limitada (ID 97613154) que a sociedade é formada, também, por ODELITA MARTINS SOUSA – a qual é listada como administradora da sociedade.
Nesse sentido, a cláusula oitava do referido instrumento dispõe que caberá à sócia administradora a representação ativa e passiva da sociedade, solidária ou isoladamente, judicial ou extrajudicialmente.
Outrossim, verifico que existe, no termo de Reclamação assinado pelo representante da Demandante, pedido de antecipação de tutela para “retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes” – pedido que não possui relação com a narrativa fática.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : a) regularizar a representação no presente processo, com a administradora da sociedade ratificando a inicial apresentando termo de ratificação devidamente assinado por si, seja de forma presencial na sede da unidade, ou por documento assinado, reconhecida a firma, e juntando os documentos de identificação, sob pena de extinção .
B) no mesmo termo acima especificado, deve a parte demandante se manifestar quanto ao pedido de tutela antecipada, para que se esclareça o pedido ou para que se informe eventual equívoco na peça inicial, e ainda apresentar comprovante de endereço atual em titularidade da empresa ou justificar eventual inexistência do referido documento, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís-MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
10/08/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:33
Juntada de termo
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24/07/2023 17:55
Juntada de termo
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24/07/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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