TJMA - 0808831-25.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DOS SANTOS em 29/09/2025 23:59.
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30/09/2025 01:18
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 29/09/2025 23:59.
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22/09/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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18/09/2025 08:54
Recebidos os autos
-
18/09/2025 08:54
Juntada de despacho
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24/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 17:59
Juntada de petição
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31/07/2024 17:05
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:31
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:25
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:24
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:51
Juntada de petição
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20/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:27
Juntada de apelação
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13/06/2024 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2024 10:51
Juntada de termo de juntada
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08/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:22
Juntada de termo
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08/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 07:26
Decorrido prazo de VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:29
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808831-25.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA COSTA DOS SANTOS REQUERIDA(S): VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA por Advogado do(a) REU: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
29/11/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 22:51
Juntada de embargos de declaração
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09/09/2023 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808831-25.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA COSTA DOS SANTOS REQUERIDA(S): VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, bem como valores delas decorrentes; (ii) PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados e provados nos autos, os quais serão apurados através de cálculo aritmético em eventual cumprimento de sentença; (iii) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) à parte autora.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do desembolso efetuado pelo consumidor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
06/09/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 16:43
Juntada de termo
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05/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:19
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:35
Juntada de petição
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08/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808831-25.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): FRANCISCA COSTA DOS SANTOS REQUERIDA(S): VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FRANCISCA COSTA DOS SANTOS, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR - MA12234-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA por Advogado/Autoridade do(a) REU: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962 para tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
04/08/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 04:36
Decorrido prazo de WAIRES TALMON COSTA JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 17:27
Juntada de réplica à contestação
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10/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 10:40
Juntada de termo de juntada
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06/07/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:21
Juntada de contestação
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25/06/2023 16:29
Juntada de petição
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07/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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06/06/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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