TJMA - 0801453-70.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA NUNES em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:04
Juntada de petição
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25/09/2024 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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13/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:57
Juntada de petição
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16/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/12/2023 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA NUNES em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 17:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO VILLAGE JOIA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 03:27
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 24 de novembro de 2023.
Processo nº 0801453-70.2023.8.10.0152 PROMOVENTE: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA PROMOVIDO: RODRIGO BARBOSA NUNES ASSOCIACAO VILLAGE JOIA Rua Turquesa, SN, Jóia, TIMON - MA - CEP: 65632-250 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 13/03/2024 15:30 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou, se preferir, por meio de videoconferência, na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, navegador Google Chrome, nos termos do art. 4º da Resolução 185 e art. 6º da Resolução 318, ambos do CNJ, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma no dia e horário acima designado, seguindo as instruções a abaixo descritas: 1 -acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/jecctimon pelo notebook ou computador pessoal, utilizando o navegador google chrome (se for pelo celular, utilizar sistema android) ou safari (iphone); 2 - na parte consistente ao USUÁRIO, preencher com o nome da parte e/ou advogado; 3 - preencher a SENHA: tjma1234; 4 - liberar o compartilhamento de áudio e vídeo, podendo o acesso ser feito também pelo celular.
Atenciosamente, HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação. -
24/11/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:01
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/11/2023 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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05/10/2023 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:30
Juntada de petição
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17/08/2023 12:18
Juntada de petição
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08/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801453-70.2023.8.10.0152 EXECUTADO: ASSOCIACAO VILLAGE JOIA Advogado: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: RODRIGO BARBOSA NUNES De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 4 de agosto de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
04/08/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 18:18
Outras Decisões
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03/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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