TJMA - 0000056-92.2006.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 15:29
Juntada de petição
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16/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 22:35
Determinado o arquivamento
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25/04/2022 11:17
Juntada de petição
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11/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
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09/06/2021 01:06
Juntada de petição
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18/04/2021 09:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
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12/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0000056-92.2006.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE RÉ: MARIA ELIENE SOUZA SERVIAN ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, da decisão ID nº, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Com base no art. 921, III e § 1º, suspendo a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, será reconhecida, a prescrição intercorrente e extinto o processo.
Intimem-se.
Balsas/MA, 09/03/2021.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Balsas Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO 09/03/2021 23:43:08 ".
Balsas 10/03/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
10/03/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 23:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2021 20:03
Conclusos para despacho
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06/02/2021 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 14:16
Juntada de petição
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18/01/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 10:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/01/2021 16:43
Juntada de petição
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28/12/2020 17:10
Conclusos para despacho
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28/12/2020 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2020 12:01
Juntada de petição
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26/11/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
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25/11/2020 17:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/11/2020 17:18
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2006
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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