TJMA - 0800202-46.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2021 16:23
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 16:23
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
06/04/2021 22:21
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800202-46.2020.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Nota Promissória Exequente: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME Executado: ANA PAULA VARAO SILVA MOURA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME ADVOGADO(A): ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - OABMA16133 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por J.
PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME contra a ANA PAULA VARAO SILVA MOURA , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Exequente foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Exequente.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 5 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 15 de março de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
15/03/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/03/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de J. PULGATTI FOTOGRAFIAS E EVENTOS - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 01:35
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2020 17:07
Juntada de petição
-
27/11/2020 01:03
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2020 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 21:37
Juntada de diligência
-
08/07/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:30
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801067-93.2021.8.10.0060
Fabio Antonio Viana da Silva
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Jose Carlos de Almeida Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 19:01
Processo nº 0800298-09.2021.8.10.0053
Josefa Ribeiro Pereira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 11:06
Processo nº 0801613-39.2019.8.10.0022
Valdecy Campelo de Carvalho
Gusa Nordeste S/A
Advogado: Antonio Jose Ferreira Lima Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2019 15:13
Processo nº 0813894-59.2020.8.10.0000
Joao Antonio Martins Bringel
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Milena Furtado Amorim
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2020 15:00
Processo nº 0802367-37.2017.8.10.0026
Domingos Ferreira de Brito
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Lucas Guirelle Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2017 23:14