TJMA - 0805048-04.2022.8.10.0026
1ª instância - 4ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:50
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/01/2024 08:28
Juntada de petição
-
17/01/2024 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 16:52
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:14
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 09:00, 4ª Vara de Balsas.
-
06/12/2023 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2023 12:14
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
05/10/2023 22:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 17:11
Juntada de diligência
-
17/09/2023 20:30
Juntada de petição
-
14/09/2023 21:15
Juntada de petição
-
12/09/2023 16:35
Juntada de petição
-
06/09/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 11:58
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 09:00, 4ª Vara de Balsas.
-
06/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:17
Desmembrado o feito
-
05/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:51
Juntada de petição
-
01/09/2023 21:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:21
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:08
Publicado Citação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO Nº. 0805048-04.2022.8.10.0026 – AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA, ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
DOUGLAS LIMA DA GUIA, TITULAR DA 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO, pelo presente Edital CITA a acusada, CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA, brasileira, estado civil e profissão não informados, nascido aos 01/07/1985, filha de Maria de Jesus Cardoso da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO lhe(s) promove os termos da AÇÃO PENAL nº. 0805048-04.2022.8.10.0026, como incurso (s) nas penas do(s) artigo(s) [Prisão em flagrante], conforme DESPACHO de ID nº 98792513 que recebeu a denúncia.
E como o referido réu se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou expedir o presente edital, pelo qual fica(m) CITADO(s) para no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação por escrito, em que poderá argüir preliminares, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo sob pena de revelia, ficando, ainda ciente de este Juízo está situado na Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosí, edifício do Fórum, contato (99) 2141-1412.
E para que chegue ao conhecimento do(s) referido(s) réu(s), mandou expedir o presente edital que será afixado no Fórum local, no lugar de costume.
Eu, _______ SAMIRA SUELEN DUTRA CARDOSO, Servidor(a) do Judiciário(a), o fiz digitar e assino.
Balsas/MA, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas RECEBO a presente denúncia, porque revestida de suas formalidades legais descritas no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão de entender haver indício suficiente de autoria, prova da materialidade e justa causa para a persecutio criminis in judicio, não vislumbrando a atuação das condicionantes para a rejeição da inicial persecutória, constantes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Nos termos do que dispõe o art. 396-A do CPP, cite(m)-se o(s) acusado(s), por mandado, com cópia da denúncia, para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias, ciente(s) que, na resposta, poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que possa interessar à sua defesa, apresentar documentos e requerer justificações, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 08 (oito) testemunhas (CPP, art. 401), com sua qualificação completa e endereço atualizado, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las, quando necessário.
O Oficial de Justiça, salvo impossibilidade justificada por escrito, deverá citar o(s) acusado(s) no endereço constante do mandado, consignando, de imediato, a manifestação expressa do réu de constituir advogado ou ser atendido pela Defensoria Pública, observando - caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente - as regras da citação com hora certa (CPP, art. 362), comparecendo por três vezes na residência ou domicílio do citando, devendo, na segunda tentativa, intimar qualquer pessoa da família que lá se encontre sobre o dia e hora de retorno a fim de efetuar a citação.
No dia e hora designados, se o citando não estiver presente, o oficial dará por feita a citação, providenciando a respectiva certificação, devendo a secretaria enviar ao réu, via AR, comunicação dando-lhe ciência e, desde já, considerando-o citado.
Deve constar no mandado de citação a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia o acusado deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimações e comunicações oficiais.
Em caso de impossibilidade de citação pessoal do(s) acusado(s), cite-se via edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP, para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir durante a instrução processual, juntar documentos e requerer o que lhe for de direito e arrolar testemunhas.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada(s) a(s) resposta(s) à acusação por escrito, ou se o(s) acusado(s) citado(s) não constituir advogado(s), fica desde já determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual, mediante vista, para apresentação da(s) defesa(s) técnica(s) no prazo legal, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Determino que seja juntada a certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, caso não haja nos autos, bem como seja alterada a classe processual para Ação Penal.
Proceda ao cancelamento da audiência admonitória, bem como o recolhimento dos mandados de intimação.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar se o denunciado possui advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
Caso tenha advogado, o réu deverá indicar seu nome e telefone de contato ou o contato de alguém de sua família que possa fornecer a correta identificação do advogado escolhido pelo acusado.
Intime-se.
Cumpra-se.
BALSAS 12 de maio de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA (assinatura eletrônica) -
14/08/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:52
Juntada de Edital
-
10/08/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:42
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 07:05
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:28
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:29
Juntada de petição
-
26/06/2023 15:25
Juntada de contestação
-
26/06/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:49
Juntada de petição
-
23/06/2023 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:11
Juntada de diligência
-
06/06/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:56
Juntada de diligência
-
15/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/05/2023 17:19
Recebida a denúncia contra ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO (FLAGRANTEADO) e CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*00-58 (FLAGRANTEADO)
-
08/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:22
Juntada de petição
-
05/05/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:18
Juntada de denúncia
-
27/04/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 09:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2023 09:27
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
24/04/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:16
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Balsas em 14/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:16
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:56
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
27/02/2023 15:42
Audiência Preliminar cancelada para 02/03/2023 09:00 4ª Vara de Balsas.
-
01/02/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:15
Juntada de diligência
-
31/01/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:49
Juntada de petição
-
25/01/2023 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:15
Juntada de diligência
-
25/01/2023 11:56
Juntada de petição
-
25/01/2023 10:48
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:23
Audiência Preliminar designada para 02/03/2023 09:00 4ª Vara de Balsas.
-
23/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO em 07/12/2022 09:00.
-
18/01/2023 11:42
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 07/12/2022 09:00.
-
17/01/2023 09:42
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:42
Decorrido prazo de CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:13
Juntada de petição
-
12/12/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 12:54
Audiência Preliminar realizada para 07/12/2022 09:00 4ª Vara de Balsas.
-
12/12/2022 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 12:54
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
07/12/2022 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/10/2022 15:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/10/2022 15:15
Audiência Preliminar designada para 07/12/2022 09:00 4ª Vara de Balsas.
-
21/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:32
Juntada de petição
-
20/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 08:16
Juntada de petição
-
19/10/2022 14:22
Juntada de petição
-
19/10/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2022 14:10
Juntada de petição
-
18/10/2022 11:08
Juntada de protocolo
-
17/10/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:19
Juntada de diligência
-
17/10/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:12
Juntada de diligência
-
17/10/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:37
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO MARCOS SOARES DO NASCIMENTO (FLAGRANTEADO) e CLAUDIANA CARDOSO DA SILVA - CPF: *50.***.*00-58 (FLAGRANTEADO).
-
14/10/2022 09:13
Juntada de petição
-
13/10/2022 22:14
Juntada de petição
-
13/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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